Não. As pessoas acima referidas devem deslocar-se à sala de entrada daquele posto fronteiriço ou à sala de inspecção dos passageiros do veículo junto a corredores de entrada para tratar das formalidades de entrada. Por enquanto, não é permitida a entrada no veículo, mas sim a saída no veículo.
Os nacionais de países que não estão isentos de visto de entrada em Macau (Para a lista dos países isentos de visto de entrada em Macau, consulte o seguinte link
https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1474/ps-1474b/) podem optar por requerer antecipadamente um “Visto para Macau” junto das Embaixadas/Consulados da República Popular da China no estrangeiro ou requerer uma “Autorização de Entrada e Permanência” (vulgarmente conhecida como “Visto à Chegada”) à entrada em Macau; mas, entre estes, os nacionais de Bangladesh, Nepal, Nigéria, Paquistão, Sri Lanka e Vietname necessitam de obter um "Visto para Macau" antes de entrarem na RAEM e não se aplicam ao “Visto à Chegada” (Nota: Os titulares de passaportes diplomáticos continuam a ter direito à isenção de visto; além disso, os funcionários das embaixadas e consulados e os representantes das instituições internacionais dos referidos seis países acreditados na China, e os seus familiares, munidos dos seus passaportes e documentos de identificação de diplomatas, de cônsules ou de técnicos administrativos acreditados na China, podem tratar do “Visto à Chegada” ao entrar em Macau).