Resposta : |
A partir de 9 de Junho de 2025, é permitido o tratamento das formalidades de entrada e saída nos corredores de veículos do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau aos turistas estrangeiros relevantes que se deslocam em veículos de passageiros com lotação igual ou inferior a 9 lugares. As disposições específicas são as seguintes:
1) |
Os turistas nacionais de países isentos de visto de entrada em Macau (consulte o seguinte website: https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1474/ps-1474b/) e que estejam munidos de passaporte válido, podem proceder às formalidades de entrada nos “corredores para a entrada de veículos” do referido posto fronteiriço, sem a necessidade de saírem do veículo; |
2) |
Todos os turistas estrangeiros que estejam munidos de passaporte válido podem proceder às formalidades de saída nos “corredores para a saída de veículos” do referido posto fronteiriço, sem a necessidade de saírem do veículo; |
3) |
Os passageiros que não reúnem os requisitos para entrada/saída de Macau em veículo podem proceder às formalidades de passagem fronteiriça na “Sala de Inspecção de Passageiros dos Veículos”, que se encontra junto aos corredores de veículos, ou na Ala de entrada/saída do Posto Fronteiriço; |
4) |
Compete a esta Corporação, conforme as necessidades do serviço, exigir aos condutores ou passageiros que necessitem de tratar das formalidades de passagem fronteiriça se dirijam à “Sala de Inspecção de Passageiros dos Veículos” ou na Ala de entrada/saída do Posto Fronteiriço para submeterem uma verificação mais aprofundada. |
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