Inscrição on-line e marcação para entrega de documentos

 1. Como se faz a inscrição no caso de me encontrar fora do território? Podem os documentos de candidatura ser apresentados por outrém?

Independentemente do local em que se encontra, basta visitar a página electrónica (www.fsm.gov.mo/cfi) das Forças de Segurança de Macau (FSM) para efectuar a inscrição on-line dentro do prazo estipulado para este efeito, e encarregar outrem para entregar os documentos de candidatura conforme a data e hora marcada, sem necessidade de exibição de procuração.

 2. Podem candidatar-se os finalistas do ensino secundário complementar do corrente ano sem certificado de habilitações? Pode a nota de classificação servir de prova de habilitações?

Como a nota de classificação não demonstra as habilitações que o candidato possui, pode o mesmo, se achar possível entregar o documento comprovativo de habilitações académicas em falta dentro do prazo constante do calendário de provas do corrente concurso, visitar a página electrónica (www.fsm.gov.mo/cfi) das FSM a fim de efectuar a inscrição on-line dentro do prazo estipulado para este efeito, apresentar os documentos de candidatura conforme a data e hora marcada, bem como deslocar-se à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) para entregar a cópia do documento comprovativo de habilitações académicas em falta (é necessário mostrar o original para efeitos de autenticação) dentro do prazo para supressão de deficiências.

 3. São reconhecidos os documentos de habilitações emitidos por estabelecimentos fora do território?

No prazo de apresentação de candidatura, deve-se entregar a esta DSFSM a cópia do documento comprovativo de habilitações académicas (é necessário mostrar o original para efeitos de autenticação) e demais documentos necessários para candidatura, cabendo ao júri do corrente concurso examinar se o candidato preenche, ou não, os requisitos alusivos às habilitações académicas. O resultado pertinente será publicado na lista preliminar de candidatos.

Obs.: Tratando-se de habilitações relacionadas com “Hong Kong Certificate of Education Examination” (HKCEE) ou “Hong Kong Diploma of Secondary Education Examination” (HKDSE), deve ser apresentada igualmente a cópia da sua nota de classificação (é necessário mostrar o original para efeitos de autenticação).

 4. Só podem candidatar-se os residentes permanentes de Macau?

Sim. Só aqueles que sejam residentes permanentes de Macau até ao termo do prazo para apresentação de candidatura (ver pormenores no aviso de abertura do concurso) é que satisfazem as condições de candidatura.

 5. Pode-se apresentar directamente os documentos de candidatura sem ter sido efectuada a inscrição on-line ?

Não aceitamos a apresentação de candidatura sem ter sido efectuada a inscrição on-line.

 6. Feita a inscrição on-line mas sem impressora para imprimir o requerimento, como fazer?

Pode-se mais logo ter acesso de novo à página de inscrição on-line num computador conectado a uma impressora para imprimir o requerimento, ou recorrer ao equipamento informático disponível na DSFSM para o mesmo fim, durante o período de apresentação de candidatura.

 7. Como se faz o requerimento do Certificado de Registo Criminal?

Durante o período compreendido entre a inscrição on-line e a apresentação de documentos, relativo ao concurso de admissão de cada edição do CFI, podem os candidatos recorrer aos quiosques para serviços de auto-atendimento da Direcção dos Serviços de Identificação, instalados na “China Plaza” e em demais locais de prestação de serviços, a fim de proceder ao requerimento do Certificado em causa, ou fazê-lo através da plataforma electrónica uniformizada ― “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”.

Obs.: Queira optar por INGRESSO NA CARREIRA DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA DE MACAU ( n.º 16 ) como finalidade, e Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau como destinatário.

 8. O que é certificado de vacinação antitetânica válido e boletim electrónico de vacinação?

O certificado de vacinação antitetânica válido é a prova pertinente emitida pelos hospitais locais ou Centros de Saúde de Macau, a qual mostra o candidato ter sido submetido a vacinação antitetânica e a vacina administrada ainda se encontrar dentro do prazo de validade, sendo o exemplo de boletim de vacinações (conhecido pelo nome “boletim amarelo de vacinação”, cuja capa é de cor amarela), emitido pelos Serviços de Saúde. Antes de entrega do documento, deve-se confirmar que está registada na página interior a data para a administração da próxima vacina antitetânica. Caso a referida data esteja vencida, pode o candidato dirigir-se ao Centro de Saúde da freguesia a que pertence a fim de se submeter à vacinação. O boletim electrónico de vacinação pode ser descarregado na “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”. Para tal, deve-se aderir à referida “Conta”, optando-se por “Minha Saúde” > “Registos clínico individual” > “Registro de vacinação”. O boletim individual de vacinações que se encontra naquela “Conta” pode ser imprimido propriamente pelo candidato ou através da ajuda dos Centros de Saúde, quando necessário.

 9. Que dados devem constar da cópia do certificado de vacinação antitetânica válido e do boletim electrónico de vacinação?

Da cópia do certificado de vacinação antitetânica válido devem constar os dados pessoais e as páginas relativas aos dados de administração da vacina antitetânica, as quais podem ser fotocopiadas em papéis separados. Do boletim electrónico de vacinação devem constar os dados pessoais e os registos de vacinação antitetânica válida.
Modelos da cópia do certificado e do boletim electrónico de vacinação

10. Quando é que se sabe se é necessário, ou não, entregar documentos em falta? Quando é que se deve efectuá-lo?

Na lista preliminar de candidados serão conhecidos a condição a que cada candidato pertence e o prazo para a entrega dos documentos em falta. Consideram-se admitidos os candidatos que tenham apresentado todos os documentos necessários, enquanto os “candidatos admitidos condicionalmente” ou os “candidatos com falta de documentos” são os que devem dirigir-se à DSFSM para apresentar os documentos em falta mencionados nas observações das respectiva lista dentro do prazo para supressão de deficiências, cujo resultado será publicado na lista final de candidatos.

11. Porque é que ainda me encontro na lista preliminar de candidatos como candidato admitido condicionalmente após apresentados os documentos em falta?

A lista preliminar de candidatos não vai sofrer alteração devido à entrega dos documentos em falta por parte dos candidatos, pelo que estes devem consultar a lista final de candidatos a publicar após findo o prazo para supressão de deficiências, para confirmar a satisfação, ou não, das condições de candidatura, depois da entrega dos documentos em falta.

12. Posso apresentar o certificado de licenciatura obtido ultimamente mesmo sem pertencer aos candidatos que necessitam de entregar documentos em falta?

Podem os candidatos, conforme a sua vontade, apresentar os documentos comprovativos de habilitações académicas do nível de ensino igual ou superior a licenciatura dentro do prazo para supressão de deficiências.

      Inspecção Sanitária

 1. Qual é o conteúdo abrangido pelas duas partes da inspecção sanitária?

Inspecção Sanitária ( 1.a parte ): acuidade visual, altura, peso, prova dinamométrica na mão, pulsação, pressão arterial, etc.

Inspecção Sanitária ( 2.a parte ): integridade e robustez física, análises de sangue e de urina, electrocardiograma, radiografia do torax, etc.

 2. Qual é o requisito em termos de altura?

Altura mínima de 1,65 metros para o sexo masculino e 1,55 metros para o sexo feminino.

 3. Sofrer de miopia/hipermetropia significa que não se preenchem os requisitos para o desempenho de funções?

O teste de visão consiste em conseguir ler, ou não, a determinada distância, os alfabetos/números constantes numa tabela de verificação de acuidade visual, sem recorrer aos óculos. Assim, sofrer de miopia/hipermetropia não significa que não se preenchem os requisitos para o desempenho de funções.

Obs.1: Os candidatos com necessidade de uso de óculos devem trazer consigo óculos com moldura ou lentes de contacto, incluindo a sua caixa, no dia de realização da inspecção sanitária.

Obs.2: Caso haja lugar a cirurgia de correcção visual, sugerimos que ela seja efectuada pelo menos três meses antes de o candidato ser submetido ao teste de acuidade visual.

 4. Eu tinha sido considerado inapto nos testes de pulsação, pressão arterial ou electrocardiograma. Para melhorar, o que devo fazer?

A inaptidão de alguns candidatos nos testes referidos em epígrafe deve-se ao nervosismo ou à pressa de chegar ao local da realização da prova. Sugerimos que os candidatos saibam ao certo onde se localiza o sítio da inspecção sanitária e lá cheguem antecipadamente, evitem o consumo de bebidas alcoólicas e descansem o suficiente na véspera da inspecção.

 5. Como medir a relação de altura/peso?

Valor igual ou até 15 de diferença em relação à dedução de 100cm da altura do candidato, seguida da dedução do peso em quilograma.

Caso 1: altura de 175cm, peso de 70kg : 175cm – 100cm – 70kg = 5 (apto)

Caso 2: altura de 170cm, peso de 75kg : 170cm – 100cm – 75kg = -5 (apto)

Caso 3: altura de 160cm, peso de 40kg : 160cm – 100cm – 40kg = 20 (inapto por ser demasiado leve)

Caso 4: altura de 170cm, peso de 90kg : 170cm – 100cm – 90kg = -20 (inapto por ser demasiado pesado)

Obs.: Devem os candidatos praticar, com antecedência, determinados exercícios físicos a fim de controlar o seu peso para satisfazer os requisitos.

 6. Qual é o critério do perímetro torácico?

Perímetro torácico em pausa respiratória igual ou até 5 cm de diferença em relação a metade da altura em centímetros.

Caso 1: Perímetro torácico 80cm, altura 170cm : 80cm – 170cm/2 = -5 (apto)

Caso 2: Perímetro torácico 90cm, altura 176cm : 90cm – 176cm/2 = 2 (apto)

Caso 3: Perímetro torácico 80cm, altura 176cm : 80cm – 176cm/2 = -8 (inapto por ser pequeno)

Caso 4: Perímetro torácico 95cm, altura 176cm : 95cm – 176cm/2 = 7 (inapto por ser grande)

Obs.: Os exercícios para peito podem contribuir para o desenvolvimento dos músculos envolvidos, fazendo a que o perímetro torácico fique demasiadamente grande. Tendo em conta a estreita relação entre o peso e o perímetro torácico, sugerimos que os candidatos pratiquem os devidos exercícios antes da inspecção.

 7. Caso me encontrar indisposto na véspera/no dia da inspecção sanitária, que devo fazer?

O candidato deve tentar apresentar o atestado médico à Secção de Recrutamento destes Serviços antes do início da inspecção, o qual será remetido à Junta de Recrutamento para decisão.

 8. Dente cariado constitui alguma influência para a inspecção sanitária?

Os dentes fazem parte das condições físicas e requisitos gerais abrangidos pela inspecção sanitária, pelo que sugerimos o tratamento dos dentes cariados o mais cedo possível.

      Provas físicas

 1. Qual é o conteúdo das provas físicas?

As provas físicas compreendem sete itens, incluindo flexões de braços (masculinos), extensões de braços (femininos), salto em altura com fasquia, passagem superior da trave olímpica, flexões do tronco à frente, salto em comprimento em caixa de areia, corrida de 80 metros planos e teste de "Cooper" ( percorrer em 12 minutos a maior distância possível ).

Valores mínimos dos itens das provas físicas:

ItensMasculinoFeminino
(Polícia)
Feminino
(Bombeiro)
Corrida de 80 metros planos
( segundos )
11.51412.5
Flexões do tronco à frente
( vezes/2minutos )
453035
Flexões de braços ( vezes )4---------- 
Extensões de braços ( vezes )-----1026
Salto em comprimento em caixa de areia ( metros )32.53
Teste de "Cooper" ( metros/12 minutos )230018002300
Salto em altura com fasquia ( metros )10.90.9
Passagem superior da trave olímpicaConcluída/Não concluídaConcluída/Não concluídaConcluída/Não concluída

 2. Para satisfazer as provas físicas, tenho que ficar apto em todos os itens?

Os candidatos que obtenham classificação inferior ao valor dos requisitos mínimos em qualquer prova física são classificados de inaptos e eliminados.

 3. Caso me encontrar indisposto na véspera/no dia da realização das provas físicas, que devo fazer?

O candidato deve tentar apresentar o atestado médico à Secção de Recrutamento destes Serviços antes do início das provas, o qual será remetido ao júri para decisão.

      Provas de conhecimentos gerais

 1. De que consta a prova escrita?

Provas de Conhecimentos Gerais: Compreensão linguística em línguas chinesa e inglesa; Lógica linguística e matemática; Aplicação geral de operações numéricas.

 2. Para satisfazer as provas de conhecimentos gerais, tenho que ficar aprovado em todos os itens?

Na prova de conhecimentos gerais, as provas são classificadas numa escala de 0 a 100 valores, por aproximação à décima de valor, correspondendo a classificação das provas de conhecimentos gerais à média aritmética das classificações das provas efectuadas, com aproximação à unidade. Os candidatos que obtenham classificação média inferior a 50 valores, ou que, tendo média superior, tenham obtido duas notas inferiores a esse valor, são eliminados.

 3. Pode-se requerer alteração da data da realização das provas?

Como são todos os candidatos submetidos às provas de conhecimentos gerais simultaneamente, não pode ser alterada a data da sua realização, excepto em caso de tempestade tropical ou de motivo de força maior.

      Provas psicotécnicas

 1. Que diferenças apresentam as duas fases das provas psicotécnicas?

1.a fase das provas psicotécnicas: prova em computador

2.a fase das provas psicotécnicas: entrevista

 2. Que objectivo têm as provas psicotécnicas?

As provas psicotécnicas visam avaliar a qualidade psicológica e carácter do candidato, a fim de determinar a sua aptidão para desempenho das tarefas das forças de segurança. Sugerimos que os candidatos tentem manter-se num estado psicológico ordinário diante da prova, dando respostas verdadeiras às perguntas como se se encontrassem nas situações nelas mencionadas.

 3. Pode-se requerer alteração da data da realização das provas?

Os candidatos devem comparecer às provas psicotécnicas conforme a data e hora marcada, pois só há lugar a alteração da data da sua realização em caso de tempestade tropical ou de motivo de força maior.

      Admissão

 1. Quando é que se sabe se é admitido, ou não, ao CFI após ter decorrido todas as provas?

Da lista de ordenação final constam os candidatos aptos e inaptos nas provas de admissão, devendo os aptos prestar atenção ao curso que vão frequentar.

 2. Que preparativos se devem fazer antes do início da instrução?

Antes do início da instrução, devem os candidatos aptos arranjar o seu cabelo e arrumar os objectos pessoais, vide os pormenores constantes nas “Notas importantes para os instruendos que vão frequentar” disponíveis na página electrónica do CFI( www.fsm.gov.mo/cfi)