Designação do serviço |
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Autorização de aquisição de munições |
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Descrição do serviço
(âmbito do serviço) |
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Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 77/99/M (Regulamento de Armas e Munições), os titulares de licença de uso e porte de arma podem requerer ou cancelar a “Autorização de aquisição de munições”. |
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Execução (Entidade de
atendimento) |
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Secção de Armas e Munições do Departamento de Informações |
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Local de atendimento de
pedidos |
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Edifício de Serviços de Migração do corpo de Polícia de Segurança pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau |
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Horário de funcionamento |
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2ª - 5ª |
09H00 - 13H00, 14H30 - 17H45 |
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6ª |
09H00 - 13H00, 14H30 - 17H30 |
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Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais |
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Formas de consulta |
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Pessoalmente : |
local de atendimento acima mencionado |
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Tel. : |
(853) 8897 0922 |
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Fax : |
(853) 8897 0929 |
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Tipo de serviço |
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Cancelamento |
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<Serviço com Carta de Qualidade> |
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Serviços relacionados
(informações relacionadas) |
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Destinatários e requisitos |
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Quem tenha requerido a autorização para a aquisição de munições |
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Formas de apresentação
do pedido |
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Documentos necessários |
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1. |
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2. |
Autorização anteriormente emitida para aquisição de munições; |
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3. |
Cópia do documento de identificação; |
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4. |
Declaração de identidade a preencher pelo requerente ou responsável (impresso a fornecer pelo CPSP, mod. DGR M125g). |
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Documentos a exibir |
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Documento de identificação válido |
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Taxa (ou imposto) |
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Indicador de qualidade |
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Observação |
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"Indicador de qualidade" significa o tempo necessário para o tratamento do pedido (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios), e a contar: a partir da entrada do pedido sem falta de documentos necessários ao seu processamento. |
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Descarregar impressos |
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Legislações em páginas
electrónicas |
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