Designação do serviço |
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"Autorização Especial de Permanência" para Interessados com pedidos de Autorização de Residência |
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Descrição do serviço |
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Nos termos do n.º 6 do artigo 8º da Lei n.º 4/2003, na pendência de pedido de fixação de residência os interessados podem dirigir-se ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência para requerer a Autorização Especial de Permanência (geralmente conhecido por "VISA do Pedido de Residência"), e este Departamento pode prorrogar a referida autorização de permanência uma ou mais vezes. |
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Execução (Entidade de atendimento) |
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Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência |
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Local de atendimento dos pedidos |
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Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
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Horário de funcionamento |
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2ª - 5ª |
09H00 - 17H45 |
(A atribuição de senhas cessa às 17H00) |
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6ª |
09H00 - 17H30 |
(Idem) |
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Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais |
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Formas de consulta |
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Pessoalmente : |
local de atendimento acima mencionado |
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Tel. : |
(853) 2872 5488 |
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Fax : |
(853) 8796 7300 |
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Endereço electrónico : |
sminfo@fsm.gov.mo |
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Marcação Prévia |
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Tipo de serviço |
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Pedido |
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<Serviço com Carta de Qualidade> |
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Serviços relacionados
(informações relacionadas) |
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Destinatários e requisitos |
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1. |
Destinatário: |
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Após a apresentação do requerimento para a Autorização de Residência através do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública ou do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (doravante designado por IPIM), os interessados que necessitam de prorrogar o prazo de permanência na RAEM na pendência do seu pedido. |
2. |
Requisitos: |
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1) |
Satisfazerem as disposições legais sobre o regime de entrada, permanência e autorização de residência na RAEM; |
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(Ex: |
(1) |
Serem titulares de passaporte / documento de viagem / identificação válido para entrada/saída da RAEM; e |
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(2) |
Não se encontram inibidos por Lei.) |
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2) |
A Autorização de Permanência inicialmente concedida é insuficiente para o interessado permanecer legalmente na RAEM até saber o resultado do seu pedido. |
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Formas de apresentação
do pedido |
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1. |
Os interesados podem apresentar o seu requerimento pessoalmente ou através do seu representante legal, no prazo de 7 de dias antes do termo da Autorização de Permanência. |
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2. |
No tratamento das formalidades a favor dos menores, os pais ou tutores devem apresentar o seu documento de identificação válido e o documento comprovativo de relações entre eles; outros representantes devem apresentar procuração autenticada e documento de identificação válido. |
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Documentos a exibir |
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Na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação. |
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Documentos necessários |
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I. |
Autorização de Residência requerida através do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP |
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1. |
Pedido formulado no acto de tratamento de Autorização de Residência |
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1) |
Entregar o impresso de requerimento de residência (modelo 4) fomecido pela subunidade de atendimento, com o espaço de pedido no verso devidamente preenchido, e entregar 1 fotocópia do passaporte / documento de viagem(apenas a página biográfica e páginas com anotações) / identificação válido para efeitos de requerimento de Autorização de Residência. |
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2. |
Pedido individualmento formulado |
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1) |
Entregar o impresso de requerimento devidamente preenchido; |
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[Obs.: |
O impresso do requerimento pode ser obtido junto dos serviços de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP] |
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2) |
Entregar 1 fotocópia do passaporte / documento de viagem (apenas a página biográfica e páginas com anotações) / identificação válido para efeitos de requerimento de Autorização de Residência. |
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3) |
Apresentar o Recibo de Recepção de Requerimento. |
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II. |
Autorização de Residência requerida através do IPIM |
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1. |
Entregar o impresso de requerimento devidamente preenchido; |
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[Obs.: |
O impresso do requerimento pode ser obtido junto dos serviços de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP] |
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2. |
Entregar a "Declaração de Identidade" devidamente preenchido; |
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[Obs.: |
a. |
O impresso da declaração pode ser obtido junto dos serviços de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP; |
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b. |
A fim de confirmar as informações apresentadas, o interessado deve assinar a respectiva declaração na presença do responsável que recebe o relativo requerimento. Para os que não se conseguem dirigir pessoalmente ao Subdivisão de Residência para assinar, podem fazer o reconhecimento da sua assinatura na respectiva declaração (com as respectivas informações devidamente preenchidas) através das autoridades competentes, quando preenchido pelo seu representante legal, este necessita de apresentar procuração e a fotocópia dos documentos comprovativos do interessado, tais como o certificado de nascimento, de estado civil (excepto solteiro) e do endereço de Macau.] |
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3. |
Entregar 1 fotocópia do passaporte / documento de viagem (apenas a página biográfica e páginas com anotações) / identificação válido para efeitos de requerimento de Autorização de Residência; |
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[Obs.: |
Caso usar outros documentos legais para a entrada e saída da RAEM, deve também apresentar estes documentos] |
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4. |
Entregar 2 fotocópias de Declaração emitida pelo IPIM, comprovando que o pedido de residência ainda está no decurso de apreciação. |
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Taxa (ou imposto) |
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Indicador de qualidade |
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Observações |
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I. |
Os interessados devem dar entrada o seu pedido durante o prazo de permanência legal na RAEM, senão, o referido pedido pode ser liminarmente rejeitado pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência. |
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II. |
Sanções por Excesso de Permanência: |
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1. |
Nos termos do Regulamento Administrativo n.° 14/2014 (Alteração ao regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência no que respeita ao excesso de permanência), a partir de 09/07/2014, a permanência na RAEM por período superior ao autorizado é punida com uma multa de MOP500.00, por cada dia que exceda o prazo de autorização de permanência, até ao limite de 30 dias, a pagar imediatamente após a detenção ou apresentação do infractor. A regularização da situação de permanência mediante o pagamento da multa nos termos do número anterior, não é autorizada a quem tenha praticado idêntica infracção há menos de um ano. Quem não regularizar as condições da sua permanência nos termos e prazo do n.°1) é considerado imigrante ilegal e fica impedido de requerer autorização de residência, prorrogação da autorização de permanência ou autorizaçãode permanência de Trabalhador Não-residente pelo prazo de 2 anos, sob pena de rejeição do pedido pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência. |
2. |
Nos termos da Lei n.° 6/2004, as pessoas em situação de imigração ilegal, ficam sujeitas à expulsão e interditas de entrar na RAEM por um período a fixar na Ordem de Expulsão. |
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III. |
"Indicador da qualidade" significa o tempo necessário para o tratamento do pedido (não inclui o tempo das fileiras), e a contar: a partir da entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento. |
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Descarregar impressos |
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Legislações em páginas electrónicas |
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1. |
Princípios gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência
Lei n.º 4/2003 〔B.O. n.º 11 ( I ), 17/03/2003.〕 |
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2. |
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3. |
Alteração ao regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência no que respeita ao excesso de permanência
Regulamento Administrativo n.º 14/2014 〔B.O. n.º 25 ( I ), 23/06/2014.〕 |
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