Designação do serviço |
|
Emissão de 2ª via da "Guia de Autorização de Residência / Renovação de Autorização de Residência" ("Guia de Residência") |
|
Descrição do serviço |
|
Os indivíduos a quem seja emitido "Guia de Residência" pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, em situações de extravio, dano, furto, roubo ou com o prazo expirado, podem pedir a emissão de 2ª via. |
|
Execução (Entidade de atendimento) |
|
Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência |
|
Outras entidades/
serviços públicos |
|
Direcção dos Serviços de Identificação de Macau, Polícia Judiciária ou os comissariados policiais do CPSP |
|
Local de atendimento dos pedidos |
|
Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
|
|
Horário de funcionamento |
|
2ª - 5ª |
09H00 - 17H45 |
(A atribuição de senhas cessa às 17H00) |
|
6ª |
09H00 - 17H30 |
(Idem) |
|
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais |
|
Formas de consulta |
|
Pessoalmente : |
local de atendimento acima mencionado |
|
Tel. : |
(853) 2872 5488 |
|
Fax : |
(853) 8897 0300 |
|
Correio electrónico : |
sminfo@fsm.gov.mo |
|
Tipo de serviço |
|
Emissão de 2ª via |
 |
<Serviço com Carta de Qualidade> |
|
Serviços relacionados
(informações relacionadas) |
|
Fixação de residência na RAEM |
|
Destinatários e requisitos |
|
Os indivíduos que necessitam de pedir a emissão de 2ª via da "Guia de Autorização de Residência / Renovação da Autorização de Residência" (Guia de Autorização / Renovação de Residência) por motivos de extravio, dano, furto, roubo ou com o prazo expirado. |
|
Formas de apresentação do pedido |
|
1. |
O pedido pode ser apresentado ao respectivo Subdivisão pelo interessado pessoalmente ou através do seu representante legal durante o horário de expediente. |
|
2. |
Em caso de desvio, furto ou roubo, o interessado deve, inicialmente apresentar queixa às entidades policiais, e depois apresentar o respectivo "Talão de Participação" emitido pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública ou "Guia de Denúncia" emitida pela Polícia Judiciária, para tratar das formalidades de emissão de 2ª via. |
|
3. |
O representante legal deve apresentar: |
|
|
(1) |
A respectiva procuração autenticada; |
|
|
(2) |
Fotocópia do seu documento de identificação. |
|
4. |
O interessado deve comparecer pessoalmente para efectuar o levantamento da "Guia de Residência", em virtude da obrigatoriedade de aposição da sua impressão digital na respectiva "Guia de Residência". |
|
Documentos a exibir |
|
Na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação. |
|
Documentos necessários |
|
|
1. |
Declaração fundamentada do interessado;
[Nota: o impresso para requerimento também pode ser adquirido junto dos serviços de atendimento ou descarregado na página electrónica]; |
|
|
2. |
Fotocópia do passaporte / documento de viagem (apenas a página biográfica) ou documento de identificação utilizado pelo interessado para requerer a "Autorização de Residência" (ou renovação da "Autorização de Residência"). |
|
* |
3. |
"Talão de Participação" ou "Guia de Denúncia" emitido por serviços policiais (em caso de extravio ou furto / roubo). |
|
Outros documentos a entregar no posterior |
|
Documentação/informação supramencionada com "*" |
|
Taxa (ou imposto) |
|
1. |
Com justificação fundamentada: MOP50; |
|
2. |
Sem justificação fundamentada: MOP200. |
|
Indicador de qualidade |
|
Observações |
|
1. |
A validade de "Guia de Autorização / Renovação de Residência" é de 60 dias e destina-se ao requerimento da emissão do bilhete de identidade de residente junto da DSIM, nos termos do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003. |
|
2. |
O "Talão de Participação" / "Guia de Denúncia" poderá ser
entregue posteriormente. |
|
3. |
"Indicador da qualidade" significa o tempo necessário para o tratamento do pedido (não inclui o tempo das fileiras), e a contar: a partir da entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento. |
|
Documento anexo |
|
Descarregar impressos |
|
Legislações em páginas electrónicas |
|
1. |
Princípios gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência
Lei n.º 4/2003 〔B.O. n.º 11 ( I ), 17/03/2003.〕 |
|
2. |
|
|
3. |
Alteração ao regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência no que respeita ao excesso de permanência
Regulamento Administrativo n.º 14/2014 〔B.O. n.º 25 ( I ), 23/06/2014.〕 |
|