I. |
"Indicador da qualidade" significa o tempo necessário para o tratamento do pedido (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios), e a contar: |
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(a) |
a partir de quando a unidade de serviço receber o documento. |
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(b) |
a partir da entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento. |
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(c) |
a partir do dia útil imediato após a entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento. |
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(d) |
a partir do dia útil imediato após a entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento ou após a realização da reunião de coordenação. |
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(e) |
a partir do sinal da chamada telefónica à unidade de serviço até quando a chamada é atendida pelos serviços. |
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(f) |
a partir de chegada ao balcão de atendimento até finalizar o tratamento das formalidades. |
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(g) |
por cada um documento (excepto a verificação mais de um documento ou documentação nas saídas / entradas no Posto de Migração do Aeroporto e no Posto de Migração do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau). |
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(h) |
por cada uma entrada de chamada directa (não incluindo chamadas transferidas por outros serviços). |
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(i) |
calculado para cada uma infracção administrativa. |
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(j) |
por cada comunicação/pedido. |
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(k) |
quando o achado/perdido apenas se tratar de documento/s (excepto quando o achado/perdido incluir outros objectos e valores). |
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(l) |
a formalidade pela passagem de inspecção fronteiriça integral é excluída do âmbito da Carta de Qualidade acima referido. |
II. |
Os destinatários de serviços acima referidos são principalmente os residentes e não residentes de Macau, organizações, etc., entre estes uns são especialmente definidos, tais como: |
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(m) |
são destinatários os residentes de Hong Kong que já se registaram para utilização do canal das passagens automáticas de Macau. |
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(n) |
são destinatários aqueles que solicitam a emissão de 2ª via do Comprovativo de Autorização de Residência, por extravio, dano, furto ou por excesso do prazo de validade do referido documento. |
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(o) |
são destinatários os residentes de Macau que efecturam a participação de extravio no CPSP. |
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(p) |
são destinatários os portadores de Licença/Autorização de respectivas armas. |
III. |
Os detalhes do suplemento sobre a contagem dos "Indicadores da qualidade" do pedido de Serviços sucessivos / Obras do "Serviço remunerado" são os seguintes: |
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(q) |
1. |
O "Serviço remunerado" só é prestado a partir das 06H00 (serviço de controle de tráfego) ou das 08H00 (serviço de manutenção da ordem e segurança) no dia seguinte ao dia do pedido, mas deve o requerente apresentar seu pedido e fazer a entrega de todos os documentos necessários o mais tardar até às 16H00 do dia do pedido; |
2. |
Se o "Serviço remunerado" a ser prestado for em dias de descanso (nomeadamente sábados e domingos e durante dias de feriados), ou em dia útil imediatamente seguinte a esses, o pedido deve ser entregue até às 16H00 do dia útil antecedente à sua realização; |
3. |
Deve efectuar um pedido para cada serviço, de acordo com as necessidades. |
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