Retrospectiva Anual 43 2025年11月,本局透過「商社通」平台 正式上線交通違例記錄查詢及罰款繳付服務。自 然人商業企業主、法人及社團完成註冊並登錄帳 號後,可綁定名下所有車輛,無需每次逐輛輸入 資料即可查詢違規紀錄並線上完成罰款繳付; 「商社通」同時支持授權指定工作人員協同管理 帳號,從而提升企業及社團車輛管理效率,為用 戶帶來更便捷、高效的政務服務體驗。 在繳付交通違例罰款方面,市民亦可透過本 局官網、「一戶通」、「警務易」手機應用程式 進行線上繳付,或可前往澳門南區交通警司處、 海島交通警司處現場辦理。另外,對於輕微違 反、民事責任保險違例、附帶行政費用違例(如 鎖車)及「白牌車」相關違例,無法線上繳費, 須親臨本局交通廳辦理。 Em Novembro de 2025, foi lançado oficialmente na Plataforma para Empresas e Associações o serviço de consulta de registo e pagamento de multas por infracção de trânsito. Após efectuado o registo e iniciada a sessão, os empresários comerciais pessoas singulares, as pessoas colectivas e associações podem vincular todos os veículos registados em seu nome, consultar o registo de infracções rodoviárias e efectuar o respectivo pagamento de multas online, sem necessidade de inserir os dados de cada veículo individualmente; esta Plataforma permite também a delegação de poderes a trabalhadores designados para a gestão colaborativa da conta, visando assim melhorar a gestão de veículos das empresas e associações, proporcionando aos utilizadores uma experiência de serviços públicos mais conveniente e eficiente. Quanto ao pagamento de multas por infracção de trânsito, os residentes podem efectuá-lo online através da página electrónica desta Corporação, das aplicações móveis “Conta Única de Macau” e “CPSP ePolice”, ou dirigir-se ao Comissariado de Trânsito da Zona Sul de Macau e ao Comissariado de Trânsito das Ilhas para o pagamento presencial. No entanto, não podem ser pagas online as multas relativas a contravenções, infracções relacionadas com o seguro de responsabilidade civil, infracções com custos administrativos associados (por exemplo, bloqueamento de veículo) e infracções relacionadas com “veículos que serviram como táxi sem alvará”, devendo essas ser pagas presencialmente no Departamento de Trânsito desta Corporação. 「商社通」操作界面 Interface operacional da “Plataforma para Empresas e Associações” interdepartamental e a interconexão de dados entre os dois Serviços públicos, os residentes de Macau que preencham os requisitos podem levantar primeiro o comprovativo de autorização de residência através da “Conta Única de Macau” e, em seguida, tratar da renovação do BIR não permanente nos quiosques de auto-atendimento da DSI, podendo, ainda, os residentes com mais de 18 anos de idade requerer directamente a renovação do BIR na “Conta Única de Macau”, concretizando-se, assim, os serviços electrónicos para “levantamento do comprovativo e renovação do BIR”. Além disso, a partir do dia 15 de Dezembro, esta Corporação adicionou na “Conta Única de Macau”, o serviço de pedido de “Certidão Individual de Movimentos Fronteiriços”, de modo a fornecer meios de pedido mais diversificados aos residentes de Macau e aos trabalhadores não residentes, facilitando o acesso aos serviços.
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