警訊129期 Revista da P.S.P. 129

45 就讀本澳高等院校之內地學生的「赴澳簽注」調整措施 Ajustamento da medida de “Visto de Entrada para Macau” para os estudantes do Interior da China que estudam nas instituições do ensino superior de Macau 本局交通廳登記(內地駕駛證/外地駕駛執照)須知 Observações sobre registo (carta de condução do Interior da China / carta de condução estrangeira) no DT desta Corporação 5 月 15 日起,國家移民管理局調整來澳門就讀 的「赴澳簽注」【逗留 (D)】有效期,由最長 不超過一年,調整為與其課程完結期一致。為 此,本局與各高等院校及教育及青年發展局召 開會議通報有關情況。為配合特區政府電子政 務政策,本局將持續推出便利外地學生的電子 化服務。 A pa r t i r de 15 de Ma i o , o Depa r t amen t o de Imigração da República Popular da China ajustou o prazo de validade da autorização (“Qian Zhu”) para a deslocação à RAEM – tipo D para estudar em Macau, passando a ser igual ao termo do curso, em vez de não superior a um ano. Para o efeito, esta Corporação reuniu-se com as instituições do ensino superior e a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude para informar a situação. Em articulação com a política do governo 《內地與澳門關於互認換領機動車駕駛證的協 議》(簡稱「駕照互認」)於 5 月 16 日起生效。 協議生效後,內地駕駛證持有人士其准駕車型 為小型汽車(C1)或小型自動擋汽車(C2)或 以上者,可在入境本澳 14 日內持其內地機動 車「紙質」駕駛證直接駕駛對應的輕型汽車(B 類);如入境 14 日後仍需在本澳駕駛輕型汽車, 必須辦理有關登記。登記手續可先於本局網頁 預約登記時間,於預約時間親臨本局交通廳辦 理登記,成功登記後將獲發駕駛登記憑單正本, 有效期最多為一年。 O “Acordo de reconhecimento recíproco das cartas de condução de veículos motor izados ent re o Inter ior da China e Macau” (adiante designado por “ reconhec imento recíproco das car tas de condução”) entrou em vigor no dia 16 de Maio. 外地學生「逗留特別許可」續期 Renovação da “Autorização Especial de Permanência” para estudantes estrangeiros 國家移民管理局「新措施」問與答 Perguntas e respostas sobre as “Novas Medidas” do Departamento de Imigração da República Popular da China 掃描以下二維碼可了解更多資訊: Para mais informações, por favor digi tal ize os códigos QR abaixo indicados: electrónico da RAEM, esta Corporação irá continuar a lançar serviços electrónicos que facilitem a vida dos estudantes do exterior. Após a entrada em vigor do acordo, os titulares da carta de condução do Interior da China válida de automóve i s de pequeno por te (C1) ou de automóve i s l i ge i ros com ca i xa de ve l oc i dade automática (C2), podem conduzir directamente os automóveis l igeiros (categoria B) nos primeiros 14 dias após a sua entrada em Macau, munidos do or iginal da car ta de condução de veículos motor izados em papel vál ida; caso pretendam conduz i r con t i nuamen t e au t omóve i s l i ge i r os em Macau depois de 14 dias, devem efectuar o respectivo registo. Relativamente ao registo, os interessados podem marcar a hora de registo na página electrónica desta Corporação e deslocam-se pessoalmente ao DT desta Corporação de acordo com as horas marcadas para efectuar o respectivo registo; após o registo efectuado com sucesso, será emitida a guia de registo cujo prazo máximo de validade é de um ano.

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