45 就讀本澳高等院校之內地學生的「赴澳簽注」調整措施 Ajustamento da medida de “Visto de Entrada para Macau” para os estudantes do Interior da China que estudam nas instituições do ensino superior de Macau 本局交通廳登記(內地駕駛證/外地駕駛執照)須知 Observações sobre registo (carta de condução do Interior da China / carta de condução estrangeira) no DT desta Corporação 5 月 15 日起,國家移民管理局調整來澳門就讀 的「赴澳簽注」【逗留 (D)】有效期,由最長 不超過一年,調整為與其課程完結期一致。為 此,本局與各高等院校及教育及青年發展局召 開會議通報有關情況。為配合特區政府電子政 務政策,本局將持續推出便利外地學生的電子 化服務。 A pa r t i r de 15 de Ma i o , o Depa r t amen t o de Imigração da República Popular da China ajustou o prazo de validade da autorização (“Qian Zhu”) para a deslocação à RAEM – tipo D para estudar em Macau, passando a ser igual ao termo do curso, em vez de não superior a um ano. Para o efeito, esta Corporação reuniu-se com as instituições do ensino superior e a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude para informar a situação. Em articulação com a política do governo 《內地與澳門關於互認換領機動車駕駛證的協 議》(簡稱「駕照互認」)於 5 月 16 日起生效。 協議生效後,內地駕駛證持有人士其准駕車型 為小型汽車(C1)或小型自動擋汽車(C2)或 以上者,可在入境本澳 14 日內持其內地機動 車「紙質」駕駛證直接駕駛對應的輕型汽車(B 類);如入境 14 日後仍需在本澳駕駛輕型汽車, 必須辦理有關登記。登記手續可先於本局網頁 預約登記時間,於預約時間親臨本局交通廳辦 理登記,成功登記後將獲發駕駛登記憑單正本, 有效期最多為一年。 O “Acordo de reconhecimento recíproco das cartas de condução de veículos motor izados ent re o Inter ior da China e Macau” (adiante designado por “ reconhec imento recíproco das car tas de condução”) entrou em vigor no dia 16 de Maio. 外地學生「逗留特別許可」續期 Renovação da “Autorização Especial de Permanência” para estudantes estrangeiros 國家移民管理局「新措施」問與答 Perguntas e respostas sobre as “Novas Medidas” do Departamento de Imigração da República Popular da China 掃描以下二維碼可了解更多資訊: Para mais informações, por favor digi tal ize os códigos QR abaixo indicados: electrónico da RAEM, esta Corporação irá continuar a lançar serviços electrónicos que facilitem a vida dos estudantes do exterior. Após a entrada em vigor do acordo, os titulares da carta de condução do Interior da China válida de automóve i s de pequeno por te (C1) ou de automóve i s l i ge i ros com ca i xa de ve l oc i dade automática (C2), podem conduzir directamente os automóveis l igeiros (categoria B) nos primeiros 14 dias após a sua entrada em Macau, munidos do or iginal da car ta de condução de veículos motor izados em papel vál ida; caso pretendam conduz i r con t i nuamen t e au t omóve i s l i ge i r os em Macau depois de 14 dias, devem efectuar o respectivo registo. Relativamente ao registo, os interessados podem marcar a hora de registo na página electrónica desta Corporação e deslocam-se pessoalmente ao DT desta Corporação de acordo com as horas marcadas para efectuar o respectivo registo; após o registo efectuado com sucesso, será emitida a guia de registo cujo prazo máximo de validade é de um ano.
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