警訊102期 Revista da P.S.P. 102

43 Estes anos, com o prolongamento do horário de funcionamento dos postos fronteiriços que fazem a ligação entre Zhuhai e Macau, o intercâmbio entre os residentes das duas regiões tornou-se cada vez mais comum e frequente, tais como: alojamento no outro lado da fronteira, emprego, visita de familiares, visita turística e compras, etc., e, a par disso, a situação de extravio de documen t os ag r avou - se t ambém. No i n t u i t o de prestar apoio aos residentes de Macau que extraviarem o seu “Salvo-conduto para a Entrada/ Saída da China continental dos residentes de Hong Kong e Macau” (vulgarmente conhecido por Cartão para a Deslocação à Patria) na China continental e tenham urgência em regressar a Macau, o CPSP, o Departamento de Migração do Ministério de Segurança Pública da China continental e o Posto Geral de Controlo Fronteiriço de Zhuhai realizaram várias reuniões para tentarem encontrar uma melhor solução para esta situação, tendo, as partes, decidido que a partir do dia 19 de Agosto de 2016, o Posto Fronteiriço das Portas do Cerco de Macau e o Posto Fronteiriço de Gongbei de Zhuhai, prestam o serviço de formalizar o regresso urgente para os residentes das duas regiões que tenham extraviado o seu documento de entrada/saída. A partir do lançamento desta nova medida, o Posto Fronteiriço de Gongbei disponibiliza aos residentes de Macau que não tenham completado os sete anos de idade, ou, aos 492 mil residentes de Macau que já procederam às formalidades de registo nos Serviços de Controlo Fronteiriço da China continental para a passagem automática, que quando tenham extraviado o seu “Cartão para a Deslocação à Patria” no continente, poderão deslocar-se directamente ao balcão do supervisor da Sala Principal de Saídas do Posto Fronteiriço de Gongbei e proceder às formalidades de regresso urgente para Macau. Por outro lado, os residentes da China continental que tenham extraviado em Macau o seu “Salvo- conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau” e não tenham outro documento de viagem, para além de poderem proceder conforme o actual mecanismo, que é deslocar-se ao edifício do Serviço de Migração, sito em Pac On (Taipa), para as formalidades de “Notificação de extravio do documento e de apresentação”, e, ainda, deslocar- se à “Agência de Viagens e de Turismo “China” (Macau)”, a pedir o “Salvo-conduto de Entrada/ Saída”, de uso singular, para sairem de Macau e regressar à China continental através de um dos postos fronteiriços do território dentro do prazo determinado, ficam também beneficiados desta nova medida, porque poderão optar por deslocarem-se directamente à sala de pagamento de multas do edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e procederem às formalidades de regresso urgente. No entanto, esta medida de regresso urgente não é aplicável aos residentes do continente que tenham extraviado o seu “Salvo- conduto para deslocação a Hong Kong e Macau em missão oficial de serviço” ou “Passaporte da China”. Os indivíduos que extraviassem o seu documento, caso pretendam deslocarem-se directamente aos postos fronteiriços das duas regiões para procederam às formalidades de regresso urgente, não pode r ão encon t r a r em- se em es t ado de “excesso de permanência”, ou, “envolvidos em qualquer acto ilegal”; além disso, necessitarão de ter um motivo urgente justificado, por exemplo: necessidade de cuidar de idosos ou crianças da familia que se encontrem doentes, etc.. Os departamentos fronteiriços das duas regiões se r v i r ão do mecan i smo de coope r ação pa r a verificar o registo de entrada da parte e os dados de identificação pessoal; e, o documento extraviado será cancelado de imediato. Para mais informações sobre o supramencionado, queira contactar com o Posto Fronteiriço das Portas do Cerco através do telefone n.º: 8980 0321, ou, o Posto Fronteiriço de Gongbei através do telefone n.º: +86756-8167000.

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