Número 44
II
SÉRIE

Quinta-feira, 3 de Novembro de 2022

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Aviso

1. Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Outubro de 2022, nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 13/2002, está aberto o concurso de admissão ao 15.º Curso de Formação de Instruendos dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, para o preenchimento de 90 lugares vagos, devido à perda de recursos humanos. Os candidatos que forem aprovados nas provas de selecção, serão admitidos para a frequência do curso de formação, segundo a ordem apresentada na lista de ordenação final. Os instruendos que concluírem com aproveitamento o referido curso, poderão ingressar como verificadores alfandegários da classe de agentes.

2. Requisitos gerais e especiais de admissão:

(1) Ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;

(2) Ter capacidade para o exercício de funções públicas (refere-se ao artigo 13.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente);

(3) Preencher os requisitos a que se referem os artigos 19.º e 20.º da Lei n.º 13/2021 e inexistência de quaisquer situações de inadmissibilidade previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002;

(4) Ter, à data de admissão (data em que se afixa a ordenação final no local a ser publicado, por anúncio, no Boletim Oficial da RAEM), idade compreendida entre os 18 e 35 anos, já devendo ter completado 18 anos de idade e não podendo completar 36 anos de idade, sendo no preenchimento de 90 lugares vagos, o número de candidatos aptos com idade superior a 30 anos não deve ser superior a 15%, ou seja, 14 candidatos, a data de admissão é fixada em 1 de Novembro de 2023;

(5) Ter boa compleição e robustez físicas comprovadas por Junta de Recrutamento, designada para o efeito;

(6) Estar habilitado com o ensino secundário complementar;

(7) Satisfazer as provas físicas;

(8) Satisfazer as provas de conhecimentos gerais;

(9) Satisfazer as provas psicotécnicas;

3. Documentos a apresentar no acto da inscrição:

(1) Requerimento [poderá ser impresso após feita a inscrição on-line através da página electrónica dos Serviços de Alfândega da RAEM (SA) (página electrónica: http://www.customs.gov.mo)];

(2) Cópia dos documentos comprovativos de habilitação literária (deve-se mostrar os originais, para efeitos de autenticação);

(3) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (deve-se mostrar o original, para efeitos de autenticação);

(4) Certificado de registo criminal emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;

(5) Cópia do certificado de vacinação antitetânica válido (deve-se mostrar o original, para efeitos de autenticação);

(6) Declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, em que os pais ou o tutor do candidato declarem que concordam com a sua inscrição no curso em questão, se se tratar de menor (o modelo poderá ser impresso após feita a inscrição on-line);

(7) Cópia do cartão de utente dos Serviços de Saúde.

4. Método, data e local para a inscrição:

(1) O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM, ou seja, de 4 de Novembro a 15 de Novembro de 2022; os procedimentos de inscrição devem ser concluídos desde as 9,00 horas do primeiro dia para a apresentação de candidaturas até ao último dia do prazo, sendo de segunda a quinta-feira, antes das 17,45 horas, e sexta-feira, antes das 17,30 horas.

(2) Os candidatos devem ter acesso, dentro do prazo para a apresentação de candidaturas, à página electrónica dos SA (http://www.customs.gov.mo), ou estar registados na conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM para efectuar o preenchimento dos dados (caso os candidatos não tenham meios para navegar na internet, podem dirigir-se aos Serviços de Alfândega, localizados na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, a fim de proceder à inscrição self-service, dentro do horário de expediente do prazo supramencionado).

(3) A inscrição está sujeita ao pagamento da taxa de candidatura na importância de $ 300,00 (trezentas patacas), o qual pode ser efectuado mediante a plataforma de pagamento on-line de «GovPay», ou efectuado pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), nos Serviços de Alfândega, localizados na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, através das seguintes formas de pagamento: em numerário ou por meio de terminal de pagamento «GovPay», nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay.

(4) Não são admitidos os candidatos que não tenham pago a taxa de candidatura, estando, porém, isentos de pagamento desta taxa os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, cuja verificação é efectuada no momento da apresentação da candidatura através do sistema de apresentação de candidaturas.

(5) Paga a taxa de candidatura e feita a inscrição on-line, podem os interessados marcar, via on-line, a data para a entrega dos documentos de candidatura, devendo dirigir-se aos Serviços de Alfândega, localizados na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, a fim de apresentar os documentos referidos no ponto 3, no período de 18 de Novembro a 5 de Dezembro de 2022, conforme a hora marcada.

5. Vencimento:

(1) O verificador alfandegário, 1.º escalão, da classe de agentes, vence pelo índice 260 da tabela de vencimentos, fixada no Anexo III, a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 13/2021;

(2) Ao abrigo do Anexo IV, a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 13/2021, os instruendos, durante o curso de formação e no período de estágio, têm direito a auferir o vencimento com valor equivalente ao índice 220 da mesma tabela; e

(3) Ao abrigo do n.º 3 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, os instruendos que frequentem o CFI no regime de comissão de serviço podem optar pelo vencimento de origem.

6. A Junta de Recrutamento é composta por:

Vogais efectivos

Presidente: Mak Vun In, comissária alfandegária.

Vogais: Kong Kam Keong, médico;

Cheung Hiu Yin, médica;

Lam Wai Hong, médico.

Secretária: Leong Pek Si, verificadora principal alfandegária.

Vogais suplentes

Presidente: Ng Chi Lam, comissária alfandegária.

Vogais: Pintos Dos Santos, Ernesto, médico;

Tam Kwong Ho, médico;

Lao Kam U, médica.

Secretária: Ku Lai I, verificadora principal alfandegária.

7. O Júri é composto por:

Vogais efectivos

Presidente: Tam Pek Choi, comissária alfandegária.

Vogais: Ip Lap Pun, comissário alfandegário;

U Chin Keong, subcomissário alfandegário.

Secretária: Do Nascimento Da Luz Anabela Carmo, subinspectora alfandegária.

Vogais suplentes

Presidente: Mak Vun In, comissária alfandegária.

Vogais: Ng Chi Lam, comissária alfandegária;

Lam Kin Kuan, subcomissário alfandegário.

Secretária: Kuan Chon Lan, subinspectora alfandegária.

8. Forma, conteúdo e critérios de selecção:

(1) Inspecção sanitária:

Vide os conteúdos e critérios do Anexo A, a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente.

(2) Provas físicas:

(1) Itens das provas:

1) Corrida de 80 metros;

2) Flexões de tronco;

3) Salto em comprimento;

4) Teste de Cooper;

5) Flexões de braços (só para os candidatos masculinos);

6) Extensões de braços (só para os candidatos femininos);

7) Salto em altura;

8) Passagem de trave de equilíbrio;

9) Natação de 100 metros.

(2) Critérios das provas:

Vide o Anexo II indicado no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022, o referido despacho encontra-se afixado no expositor do Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau, e disponível na página electrónica destes Serviços: http://www.customs.gov.mo.

(3) Especificações das provas:

Vide o Anexo I indicado no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022.

(3) Provas de conhecimentos gerais:

1) Itens das provas:

— Compreensão linguística em línguas chinesa e inglesa;

— Lógica linguística e matemática;

— Aplicação geral de operações numéricas.

2) Critérios de classificação:

Vide o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002 alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2022.

(4) Provas Psicotécnicas:

Referem-se aos critérios de classificação do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2022.

9. Desde 3 de Novembro de 2022 até 30 de Novembro de 2023, o calendário das provas acima referidas será afixado no expositor do Edifício dos Serviços de Alfândega, localizado na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, e disponibilizadas no website destes Serviços.

10. O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 6/2002, da Lei n.º 2/2008, da Lei n.º 13/2021, do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, do Regulamento Administrativo n.º 20/2022 vigentes e do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022.

11. Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento, sendo tratados de acordo com a Lei n.º 8/2005.

Serviços de Alfândega, aos 27 de Outubro de 2022.

O Director-geral, Vong Man Chong.


GABINETE DO PROCURADOR

Aviso

Concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 8 de Junho de 2022, se acha aberto o concurso condicionado para a selecção de quarenta e quatro oficiais de justiça do Ministério Público para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto, nos termos da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça), do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), e ainda nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente:

1 — Prazo e validade

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

2 — Condições de candidatura

2.1 — Candidatos:

Podem candidatar-se os oficiais de justiça do Ministério Público que reúnam as condições estipuladas no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça).

2.2 — Documentação a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Cópias dos documentos comprovativos das formações profissionais complementares ou das habilitações profissionais;

d) Modelo 4 (Nota Curricular para Concurso), aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021;

e) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria actual e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para a apresentação de candidatura e as formações profissionais.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que esses se encontram arquivados no respectivo processo individual, declaração essa que deve ser efectuada de forma expressa aquando da apresentação de candidatura.

3 — Forma e local para apresentação de candidaturas

Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso, isto é, o Modelo 3, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devendo a mesma ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, ao Departamento de Gestão Pessoal e Financeira no 6.º andar do Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau.

4 — Conteúdo funcional

Compete ao escrivão do Ministério Público adjunto assegurar os trabalhos de expediente, instrução e tramitação processuais que lhes sejam distribuídos.

5 — Vencimento

Vence pelo índice 390 da tabela indiciária de vencimentos, correspondente ao grau 2 da carreira de oficial de justiça do Ministério Público, constante do mapa 1, anexo à Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça).

6 — Método de selecção

O acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto depende de aproveitamento em curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da RAEM n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2022.

6.1 — Selecção para admissão ao curso de formação

A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante a prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.

6.1.1 — O programa da prova escrita de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:

(1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;

(2) Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária);

(3) Regulamento Administrativo n.º 13/1999 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador);

(4) Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça);

(5) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

(6) Lei n.º 9/2003 (Código de Processo do Trabalho);

(7) Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

(8) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

(9) Regime das Custas nos Tribunais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro;

(10) Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro;

(11) Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;

(12) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro — Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público;

(13) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;

(14) Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;

(15) Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho);

(16) Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores);

(17) Decreto-Lei n.º 65/99/M, de 25 de Outubro (Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores);

(18) Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário);

(19) Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário).

6.1.2 — Aos candidatos é permitida a consulta das legislações acima referidas no decurso da prova escrita, à excepção de quaisquer livros de referência ou informações.

6.1.3 — O local, data e horário para a realização da prova escrita constarão do aviso da lista final de candidatos admitidos.

6.2 — Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.

7 — Ordem dos formandos após a conclusão do curso de formação

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), será estabelecida uma ordem dos formandos conforme a classificação obtida no curso de formação, partindo do valor mais alto para o mais baixo.

8 — Locais de afixação das listas

As listas preliminar, final e classificativa serão afixadas no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira no 6.º andar do Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau, e disponibilizadas no website do Ministério Público.

9 — Legislações aplicáveis

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça e pelas normas referentes ao Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça, e ao Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.

10 — Composição do júri

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Cheong Kuok Chi, delegado do Procurador.

Vogais efectivas: Cheang Weng In, delegada do Procurador; e

Wu Kit I, chefe-adjunta do Gabinete.

Vogais suplentes: Manuel Machado da Silva, secretário judicial, substituto; e

Lee Hoi Sun, chefe de departamento.

Gabinete do Procurador, aos 26 de Outubro de 2022.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Setembro de 2022

———

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 24 de Outubro de 2022.

A Conservadora, Liang Tsai I.


FUNDO DE PENSÕES

Aviso

Despacho Interno n.º 022/PRES/FP/2022

1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 17 de Agosto de 2022, subdelego no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Chan Kim Meng, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Autorizar a actualização de dados do sistema informático dos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

9) Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente, de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;

10) Assinar guias de apresentação;

11) Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças;

12) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

13) Emitir declarações simples.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Outubro de 2022.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 26 de Outubro de 2022).

Fundo de Pensões, aos 26 de Outubro de 2022.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Ma Sao Lap viúvo de Virginia Rosa Ferreira D’Almeida, que foi adjunto-técnico especialista, aposentada da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 28 de Outubro de 2022.

A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Fátima Conceição da Rosa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

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Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 13 de Outubro de 2022.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Aviso

Despacho n.º 1/DICJ/2022

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 6) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2021 (Organização e funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos), e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 67/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 10 de Junho de 2020, determino o seguinte:

1. Delego e subdelego na chefe do Departamento de Estudos de Jogos e de Ligação, Tou Chi Iau, ou em quem a substitua na sua ausência, falta ou impedimento, as seguintes competências:

1) Autorizar os pedidos de interdição de entrada nos casinos da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 10/2012, alterada pela Lei n.º 17/2018 — «Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos», bem como a renovação e revogação dessa interdição;

2) Autorizar os pedidos de entrada nos casinos inerentes à investigação académica ou a actividades associativas, nos termos da alínea 3) do n.º 3 do artigo 2.º da mesma lei;

3) Assinar correspondência oficial e documentos necessários à boa execução das decisões referidas nas alíneas anteriores;

4) Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores das sub­unidades correspondentes, nos termos da lei;

5) Autorizar o gozo de férias dos trabalhadores das subunidades correspondentes e decidir sobre pedidos de alteração e de antecipação do gozo das mesmas, com excepção do pessoal de chefia;

6) Decidir sobre pedidos de acumulação ou transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores das subunidades correspondentes, com excepção do pessoal de chefia.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. É revogado o n.º 5 do Despacho n.º 2/DICJ/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 22 de Novembro de 2021.

5. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Estudos de Jogos e de Ligação Tou Chi Iau no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas desde 9 de Setembro de 2022.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 21 de Outubro de 2022).

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 25 de Outubro de 2022.

O Director, Adriano Marques Ho.


FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS E DA TECNOLOGIA

Lista

Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2011 (Regulamento dos Prémios para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia), é publicada a lista de Contemplados com os Prémios de Ciência e Tecnologia do ano de 2022, aprovada pelo Chefe do Executivo:

1. Prémio de Ciências da Natureza:

Prémio Classificado

Premiados

Designação do Projecto

Segundo lugar

Xing Gui Chuan, Tang Zi Kang, Liang Chao, Guo Jia

Investigation of Excellent Optoelectronic Properties of Metal-Halide Perovskites

Segundo lugar

Zhang Kang, Fok Man Son, Li Ting

The Mechanism and Key Techniques of Diagnosis and Treatment of COVID19 Infection Based on Artificial Intelligence and Multiomics

Segundo lugar

Song Yong Hua, Wong Man Chung, Zhang Hong Cai, Dai Ning Yi, Lao Keng Weng

Integrated Urban Energy System Operation and Power Quality Management Theory and Methodology

Segundo lugar

Zhang Xiao Ping, Xu Yi

Scientific Discoveries in Lunar and Martian Surface Environment Study

Segundo lugar

Zhu Lei, Liu Neng Wu, Duan Jun Bing

Research on Novel Multimode Antennas for Application in Low-Cost IoT Communication

Segundo lugar

Wang Rui Bing, Lee Ming Yuen, Gao Cheng

«Supramolecular Cell» Based Drug Delivery System for Targeted Therapy of Inflammatory Disease and Cancer

Terceiro lugar

Zhu Yi Zhun

Discovery, Clinical Translation and Industrialization of New Drugs for the Treatment of Inflammation and Immunomodulation

Terceiro lugar

Zhou Jian Tao, Li Yuan Man, Tian Jin Yu, Wu Hai Wei

Developing Key Technologies for Multimedia Forensics and Security over Online Social Networks

Terceiro lugar

Li Jian Qing, Shu Yi Qing, Hu Hai Guo, Zhang Ying Fang

Frontier Exploration of Key Components for Optical Chips

Terceiro lugar

Ma Shao Dan, Shi Zheng, Zhang Huan, Wu Xian Da, Gong Shi Qi

Analysis and Optimal Design of Massive MIMO Systems

Terceiro lugar

Vong Seak Weng, Jin Xiao Qing

High Order Numerical Methods for Differential Equations with Fractional Derivatives

2. Prémio de Invenção Tecnológica:

Prémio Classificado

Premiados

Designação do Projecto

Segundo lugar

Chan Chi Hang, Chen Yong, Zhang Ming Lei, Yin Jun, Mak Pui In

Ultimately Efficient Electronic Chips Enabling a Carbon-neutral Zeta-scale Data Exchange Capability

Segundo lugar

Wong Fai, Liu Xue Bo, Chao Sam

Linguistics-Driven Neural Machine Translation Model and Its Application in Chinese-Portuguese Machine Translation System

Terceiro lugar

Sun Guo Xing, Liang Rui

Nano Foam Concrete

Terceiro lugar

Mak Pui In, Jia Yan Wei, Law Man Kay, Rui Paulo da Silva Martins

Digital Microfluidic System for Point-of-Care Nucleic Acids Detection

Terceiro lugar

Xu Qing Song

Development and Application of High-Through­put Bio-Micromanipulation Robotic Systems

Terceiro lugar

Shu Lian Jie

Regularization Techniques for High-dimensional Portfolio Optimization and Index Tracking

3. Prémio de Progresso Científico e Tecnológico:

Prémio Classificado

Premiados

Designação do Projecto

Segundo lugar

Pang Yiu Kwong, Leong Iam Chong, Lo Kai Jone

Advanced Technology and Application on Disaster Mitigation, Inspection and Strengthening of Metal Building Cladding System

Terceiro lugar

Xu Qing Song, Tam Lap Mou

Development and Application of Intelligent Disinfection Robots

Terceiro lugar

Im Sio Kei, Tse Tan Sim, Zhang Yun Feng, Hoi Lap Man

Chinese-Portuguese-English Neural Machine Translation Platform

Terceiro lugar

Che Ian, Chen Mei Wan, Lin Zhong Qiu, Choi Ka Wai

The Establishment and Popularized Application of the Diagnosis and Treatment System for Female Pelvic Floor Dysfunction in Macao

Terceiro lugar

Lei Jian, Chen Kai, Si Tou Wai Meng

Research and Application of Information Technology for Bus Travel in Macao

Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 18 de Outubro de 2022.

O Presidente do Conselho de Administração, Chan Wan Hei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro, e de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 9 de Dezembro de 2020, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar entre 14 e 28 de Novembro de 2022, e será realizada na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 16.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas, na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edif. Dynasty Plaza, 17.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 26 de Outubro de 2022.

O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


CONSELHO DE CONSUMIDORES

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

(N.º de Ref. do Concurso: 03-2022-IE)

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 21 de Outubro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para a admissão de vinte inspectores de 2.ª classe estagiários, com vista ao preenchimento de oito vagas de inspector de 2.ª classe, l.º escalão, da carreira de inspector, do quadro do pessoal do Conselho de Consumidores, e dos que vierem a verificar-se, neste Conselho, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências necessárias ao exercício de funções de inspector.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se no Conselho de Consumidores, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Conteúdo funcional

Fiscalizar o cumprimento do disposto na legislação de que o Conselho de Consumidores é entidade fiscalizadora; instruir os processos e propor as sanções aplicáveis quando verificar a prática de infracções.

3. Vencimento, direitos e regalias

O inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 280, nível 1, da tabela indiciária, constante do mapa 9 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam o ensino secundário complementar e reúnam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 15 de Novembro de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

5. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

5.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 4 de Novembro de 2022 até 15 de Novembro de 2022);

5.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

5.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Avenida de Horta e Costa, n.º 26, Edf. Clementina A.L. Ho, 5.º andar, Macau, e o pagamento da taxa de candidatura pode ser efectuado mediante numerário, cheque ou ordem de caixa.

5.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»). O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

6. Documentos a apresentar na candidatura

6.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

6.2 Os candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, devem apresentar cópia do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, emitidos pelo Serviço a que pertencem.

6.3 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.

6.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1 e dos documentos referidos no ponto 6.2 podem ser simples ou autenticadas.

6.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1 ou dos documentos referidos no ponto 6.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

6.6 A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» acima referida pode ser descarregada na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

6.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

6.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1 e no ponto 6.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

7. Métodos de selecção para estágio

7.1 São métodos de selecção para estágio os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.

7.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

7.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 100, passarão todos à entrevista de selecção.

7.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 100, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cem lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

8. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

9. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores nas provas eliminatórias ou na classificação final.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

10. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60%;

Entrevista de selecção = 40%.

11. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

12. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção e as listas classificativas intermédias e final são afixados no quadro de avisos do Conselho de Consumidores, sito na Avenida de Horta e Costa, n.º 26, Edf. Clementina A.L. Ho, r/c, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Conselho de Consumidores, em http://www.consumer.gov.mo/.

13. Programa das provas

13.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

13.2 Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;

13.3 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

13.4 Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

13.5 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

13.6 Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021;

13.7 Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro — Regime Geral das Infracções Administrativas e Respectivo Procedimento;

13.8 Lei n.º 9/2021 — Lei de Protecção dos Direitos e Interesses do Consumidor;

13.9 Regulamento do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, vigente;

13.10 Organização e funcionamento do Conselho de Consumidores, assim como conhecimentos no seu âmbito da actuação;

13.11 Actualidades gerais e conhecimentos gerais da sociedade;

13.12 Técnicas de elaboração de informações, propostas e outros documentos oficiais.

Na prova de conhecimentos, aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

14. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

15. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

16. Regime de estágio

Para mais pormenores, consultem o Regulamento do Estágio para Inspectores do Conselho de Consumidores.

16.1 O estágio tem a duração de seis meses.

16.2 A frequência do estágio faz-se num dos seguintes regimes:

16.2.1 Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelo índice correspondente ao previsto para o 1.º escalão do grau 1 da carreira de inspector, diminuído de 20 pontos da tabela indiciária, ou seja, índice 260;

16.2.2 Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior.

16.3 Para demais assuntos relativos ao estágio, consultem o Regulamento do Estágio para Inspectores do Conselho de Consumidores, anexado ao presente aviso.

17. Composição do júri:

Presidente: Leong Pek San, presidente da Comissão Executiva.

Vogais efectivos: Ao Weng Tong, vogal a tempo inteiro, substituto, da Comissão Executiva; e

Lam Chou Hin, técnico especialista.

Vogais suplentes: Che Kin Kuan, técnica especialista; e

Cheok Mei Na, técnica de 2.ª classe.

Conselho de Consumidores, aos 26 de Outubro de 2022.

A Presidente da Comissão Executiva, Leong Pek San.

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ANEXO

Regulamento do Estágio para Inspectores do Conselho de Consumidores

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O estágio para ingresso na carreira de inspector do Conselho de Consumidores obedece ao disposto no presente regulamento e às regras fixadas no plano de estágio.

Artigo 2.º

Estrutura do estágio

1. O estágio inclui duas fases:

1) Curso de formação teórica;

2) Curso de formação prática.

2. O curso de formação teórica pode compreender:

1) Conhecimentos teóricos;

2) Seminários, encontros, palestras e visitas de estudo;

3) Trabalhos de pesquisa e investigação.

3. Os cursos de formação e as actividades referidas no número anterior são integrados no plano de estágio de acordo com o programa e a finalidade do curso de formação, ou segundo as directrizes determinadas pelo júri de estágio.

4. O curso de formação teórica visa ministrar aos estagiários os conhecimentos teóricos e práticos necessários ao exercício da função inspectiva.

5. O curso de formação prática visa inteirar os estagiários do ambiente real de trabalho, no âmbito dos métodos de trabalho das respectivas funções, por forma a prepará-los para o desempenho da acção inspectiva.

6. A frequência do curso de formação teórica com aproveitamento é condição necessária para a passagem à fase de curso de formação prática.

7. Antes da conclusão do estágio, o estagiário deve apresentar um relatório individual sobre a actividade desenvolvida na fase de curso de formação prática, sendo-lhe autorizada, para a sua elaboração, dispensa de estágio durante os últimos cinco dias do último período desta fase, a determinar pelo respectivo júri.

Artigo 3.º

Objectivo

1. Constitui objectivo do estágio proporcionar o ingresso na carreira de inspector do Conselho de Consumidores.

2. No final do curso de formação teórica, o estagiário deve estar apto a:

1) Descrever a estrutura orgânica do Conselho de Consumidores;

2) Dominar os conhecimentos ministrados no curso;

3) Explicar e compreender os institutos jurídicos que regulam a função do Conselho de Consumidores;

4) Enunciar os poderes e deveres funcionais de inspector.

3. No final do estágio, o estagiário deve ser capaz de:

1) Adaptar-se à função de inspector do Conselho de Consumidores;

2) Aplicar na prática os conhecimentos adquiridos no curso de formação;

3) Desenvolver o espírito de trabalho em equipa;

4) Adequar os princípios deontológicos ao desenvolvimento das suas tarefas concretas.

Artigo 4.º

Plano de estágio

O plano de estágio a aprovar pelo presidente da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores, inclui, nomeadamente, as seguintes matérias:

1) A conformação temporal das fases do estágio, de acordo com o limite de duração fixado no artigo 21.º do presente regulamento;

2) A distribuição dos tempos lectivos por disciplinas do curso de formação teórica;

3) A indicação do local onde decorre, total ou parcialmente, o estágio;

4) A distribuição dos estagiários em grupos ou turmas;

5) A definição das exigências a que deve obedecer a elaboração do relatório individual do curso de formação prática;

6) A definição dos factores de avaliação constante da «Ficha de Avaliação do Curso de Formação Prática» e respectivo coeficiente de ponderação.

Artigo 5.º

Início do estágio

O estágio tem início em data a anunciar após publicação da lista de classificação final dos candidatos aprovados nas provas de acesso ao estágio.

Artigo 6.º

Programas

Os programas dos cursos de formação teórica e prática constam do anexo ao presente regulamento.

CAPÍTULO II

Direitos e deveres dos estagiários

Artigo 7.º

Renumeração e forma de provimento dos estagiários

A frequência do estágio faz-se num dos seguintes regimes:

1) Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelo índice correspondente ao previsto para o 1.º escalão do grau 1 da carreira de inspector, diminuído de 20 pontos da tabela indiciária.

2) Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior.

Artigo 8.º

Funções

1. O estagiário não goza de competência inspectiva, tendo as actividades de que seja incumbido carácter meramente formativo, sendo realizadas sob a direcção, supervisão e responsabilidade do orientador de estágio.

2. O disposto no número anterior é especialmente aplicável às actividades de fiscalização e à realização de visitas de inspecção, à notificação de infractores, ao levantamento de autos de notícia e à elaboração de relatório de incidentes, podendo todavia o estagiário ser arrolado como testemunha dos mesmos.

Artigo 9.º

Assiduidade e sigilo

1. O estagiário está obrigado à frequência, com assiduidade e pontualidade, das sessões de formação e das restantes actividades que integram o estágio, devendo justificar, por escrito, as suas ausências e os seus atrasos.

2. Os estagiários estão sujeitos ao dever de sigilo relativamente às informações profissionais no âmbito do respectivo estágio.

Artigo 10.º

Faltas e seu controlo

1. Considera-se como falta, durante a fase do curso de formação teórica, a não comparência do estagiário a cada uma das sessões de formação, no todo ou em parte, ou a não comparência a qualquer outra actividade incluída no estágio.

2. No curso de formação teórica, a unidade para a contagem das faltas é o tempo lectivo, decorrendo cada unidade entre o início e o termo de cada sessão de formação.

3. O registo de presença dos estagiários faz-se mediante a assinatura de folhas de presença que são recolhidas logo após o início das aulas, considerando-se falta de uma sessão de formação para os que não assinaram.

4. Na fase de curso de formação prática, a unidade para a contagem das faltas é o dia, equivalendo a uma falta a ausência de 15 minutos ou superior num dia.

Artigo 11.º

Competência para a justificação de faltas

1. Compete ao presidente do júri de estágio decidir sobre a justificação das faltas dadas ao longo do estágio.

2. A justificação das faltas é feita pelo estagiário, sendo aplicável o regime constante no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

3. As faltas dadas pelos estagiários em comissão de serviço são comunicadas aos serviços de origem.

Artigo 12.º

Consequências das faltas

1. As faltas em número igual ou superior a 5% do total das sessões de formação no curso de formação teórica ou dos dias no curso de formação prática, determinam a perda de frequência do estágio e o consequente termo do seu provimento.

2. O preceituado no número anterior aplica-se igualmente sempre que o número das faltas sejam igual ou superior a 5% do total de sessões de formação por cada disciplina do curso de formação teórica.

3. Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2, as faltas justificadas são contadas com base no seu número a multiplicar pelo coeficiente 0,5.

4. Para efeitos do disposto no presente artigo, o gozo de férias a que os estagiários tenham direito não deve coincidir com a duração definida no estágio, sendo contadas como faltas justificadas nos casos em que seja necessário o gozo das férias durante o período do estágio já definido.

CAPÍTULO III

Pessoal formador

Artigo 13.º

Formador e orientador de estágio

1. Os formadores do curso de formação teórica e os orientadores de estágio do curso de formação prática são recrutados, preferencialmente, de entre trabalhadores do Conselho de Consumidores de reconhecida idoneidade técnica e competência profissional.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior e sempre que as circunstâncias o justifiquem, o curso de formação teórica pode ser ministrado recorrendo aos serviços de entidade pública vocacionada para acções de formação.

Artigo 14.º

Funções

1. Os formadores desempenham essencialmente as seguintes funções:

1) Preparar e dirigir as acções de formação;

2) Acompanhar pedagogicamente os estagiários na sua fase de aprendizagem;

3) Elaborar e apresentar programas e sumários relativos às matérias ministradas;

4) Organizar e acompanhar os estagiários em visitas de estudo;

5) Participar na organização de seminários, colóquios ou outras acções formativas;

6) Avaliar os estagiários durante o curso de formação teórica e fornecer-lhes periodicamente informações sobre a sua avaliação.

2. Os orientadores de estágio desempenham essencialmente as seguintes funções:

1) Exercer as funções previstas nas alíneas 1) a 5) do número anterior;

2) Prestar apoio aos estagiários na fase do curso de formação prática.

Artigo 15.º

Remuneração

1. A remuneração do formador é estipulada de acordo com o disposto no artigo 222.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

2. A remuneração do orientador de estágio corresponde à estipulada para orientador de estágio, constante da tabela 3 do Decreto-Lei acima referido.

Artigo 16.º

Duração do trabalho

1. A unidade para a contagem da duração das acções de formação é a “sessão”, decorrendo cada sessão 60 minutos.

2. São equiparadas a acção de formação as sessões de actividade formativa e as reuniões de avaliação dos estagiários.

CAPÍTULO IV

Avaliação e classificação

Artigo 17.º

Avaliação

1. A avaliação destina-se a apurar os conhecimentos do estagiário, a sua aptidão para a investigação, a sua capacidade de exposição oral e escrita e a sua capacidade de inserção na realidade profissional.

2. Os estagiários são avaliados, tendo em conta as matérias ministradas nos cursos de formação teórica e prática, através de:

1) Observação directa;

2) Trabalhos práticos individuais ou de grupo;

3) Prova escrita por disciplina do curso de formação teórica;

4) Relatório individual de actividades do curso de formação prática.

3. A avaliação através dos processos previstos nas alíneas 1) e 2) do número anterior é da competência dos orientadores de estágio do curso de formação prática.

4. A avaliação através dos processos previstos nas alíneas 3) e 4) do n.º 2 é da responsabilidade do júri de estágio, a qual pode ser coadjuvada, na elaboração da prova, na sua correcção ou na apreciação das fichas de notação, pelos respectivos formadores e orientadores de estágio.

5. Para cada disciplina do curso de formação teórica é realizada apenas uma prova escrita, cujo conteúdo abrange todas as matérias ministradas no curso de formação teórica e que deve ser realizada dentro dos 10 dias posteriores ao termo da actividade pedagógica da respectiva disciplina, devendo ser avisados os estagiários do local, dia e horário da prova com 48 horas de antecedência da sua realização.

6. Durante a prestação das provas escritas do curso de formação teórica, podem os estagiários consultar textos de legislação ou literatura jurídica, técnica e científica, sendo-lhes vedado, todavia, o recurso a qualquer meio fraudulento, designadamente, a troca de impressões sobre o conteúdo da prova, sob pena de exclusão da respectiva prova e atribuição de um valor de zero.

7. A falta a qualquer prova escrita do curso da formação teórica implica a exclusão da mesma e a atribuição de um valor de zero.

8. No final do curso de formação prática, o orientador de estágio avalia os respectivos estagiários de acordo com a ficha de avaliação do curso de formação prática.

Artigo 18.º

Classificação

1. A classificação final do curso de formação teórica é a resultante da média aritmética das provas escritas de cada disciplina, apresentando-se numa escala de 0 a 100 valores. Consideram-se reprovados os estagiários que obtenham classificação inferior a 50 valores, não podendo, por conseguinte, frequentar o curso de formação prática, o que implica o termo imediato do seu provimento.

2. A classificação do curso de formação prática é calculada com base nas notas atribuídas aos factores da ficha de avaliação, bem como nas notas globais constantes no relatório individual de actividade do curso de formação prática, apresentando-se numa escala de 0 a 100 valores.

3. A classificação final do estágio é calculada com base nas notas obtidas no curso de formação teórica, na ficha de avaliação e no relatório individual de actividade do curso de formação prática. Consideram-se reprovados os estagiários que obtenham classificação inferior a 50 valores, não podendo, por conseguinte, ingressar na respectiva carreira, o que implica o termo imediato do seu provimento.

4. A classificação final a que se refere o número anterior é calculada de acordo com as seguintes ponderações:

1) Curso de formação teórica — 50%;

2) Ficha de avaliação — 30%;

3) Relatório individual de actividade do curso de formação prática — 20%.

CAPÍTULO V

Do Júri de estágio

Artigo 19.º

Júri de estágio

1. A constituição do júri de estágio é fixada pelo despacho que autorize a respectiva abertura, sendo o júri composto por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes.

2. As deliberações do júri de estágio sobre as notações e avaliações finais dos estagiários são obrigatoriamente precedidas da obtenção da classificação apresentada pelos formadores e respectivos orientadores de estágio.

3. Das reuniões do júri de estágio, convocadas pelo presidente do júri de estágio, são lavradas actas, assinadas por todos os presentes, donde constem, sumariamente, os fundamentos da classificação efectuada.

Artigo 20.º

Competência

1. Compete ao júri de estágio deliberar sobre a notação e classificação dos estagiários.

2. Findos os cursos de formação teórica e prática, o júri de estágio elabora as listas classificativas dos estagiários, donde também devem constar expressamente o nome dos estagiários que não podem ingressar na carreira, por falta de aproveitamento ou desistência voluntária.

3. As listas classificativas dos estagiários são homologadas por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, devendo o provimento nas respectivas vagas respeitar aquela ordem.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 21.º

Duração do estágio

O estágio tem a duração de seis meses.

Artigo 22.º

Direito subsidiário

Em tudo o que não se encontre estabelecido no presente regulamento, aplicam-se subsidiariamente a Lei n.º 14/2019 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 12/2015, n.º 4/2017 e n.º 2/2021, e o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado pelo Regulamento Administrativa n.º 21/2021.

ANEXO

Programa do estágio

Disciplinas do curso de formação teórica

1. Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica;

2. Estrutura e funcionamento do Conselho de Consumidores;

3. Noções gerais do Direito Penal e do Processo Penal;

4. Direito do Procedimento Administrativo e regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento;

5. Diplomas legais relacionados com os direitos e interesses do consumidor;

6. Regime jurídico da função pública;

7. Prática inspectiva e diploma legal aplicável ao exercício das funções inspectivas;

8. Palestras.

Actividades do curso de formação prática

1. Participação nos trabalhos práticos;

2. Prática de investigação;

3. Prática de instrução de processos, respectivos procedimentos e circuitos;

4. Introdução aos documentos referentes às rotinas administrativas;

5. Elaboração de documentos oficiais;

6. Análise e tratamento dos casos frequentes em matéria de conflitos de consumo;

7. Aplicação das leis em casos concretos.

Resumo da classificação da ficha da avaliação do curso de formação prática

1. Capacidade de absorção de conhecimentos profissionais;

2. Capacidade de adaptação às funções;

3. Interesse no exercício da profissão;

4. Qualidade e eficiência dos trabalhos;

5. Espírito de equipa e relações interpessoais no trabalho;

6. Assiduidade;

7. Espírito de iniciativa;

8. Capacidade de reacção.

Pontuação obtida (valor médio): .....................................


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Aviso

Torna-se público que, o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação, para o preenchimento de oito lugares de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Adiministrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 18 de Março de 2020, a entrevista profissional será realizada no dia 14 de Novembro de 2022, a partir das 9,15 horas, no 16.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau.

Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista profissional, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 3 de Novembro de 2022, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, sendo também disponibilizadas no sítio da internet desta Polícia.

Polícia Judiciária, aos 27 de Outubro de 2022.

O Director, Sit Chong Meng.

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Ng Chi Hin, filho de Kuan Heng Choi que foi auxiliar, 3.º escalão, desta Polícia, requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento deste, todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e outras compensações acima referidos, devem requerer a esta Polícia, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Polícia Judiciária, aos 25 de Outubro de 2022.

O Director, Sit Chong Meng.


ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Aviso

Faz-se público que, de harmonia com o Despacho n.º 122/2022, de 19 de Outubro de 2022, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, conjugado com o preceituado nos art.os 100.º e 103.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, se acha aberto o concurso de admissão para a admissão de 43 (quarenta e três) alunos ao 19.º Curso de Formação de Oficiais, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), com vista ao preenchimento de 15 (quinze) vagas de chefe superior do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), 10 (dez) vagas de chefe superior do Corpo de Bombeiros (CB), 10 (dez) vagas de inspector superior alfandegário dos Serviços de Alfândega (SA) e 8 (oito) vagas de chefe superior da Direcção dos Serviços Correccionais (DSC), sendo:

— Candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do CPSP: 10 (dez) vagas;
— Candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do CB: 5 (cinco) vagas;
— Candidatos pertencentes ao quadro de pessoal alfandegário dos SA: 5 (cinco) vagas;
— Candidatos pertencentes à carreira do Corpo de Guardas Prisionais, do quadro de pessoal da DSC: 4 (quatro) vagas;
— Candidatos não pertencentes aos quadros de pessoal do CPSP, do CB, de pessoal alfandegário dos SA e à carreira do Corpo de Guardas Prisionais do quadro de pessoal da DSC: 19 (dezanove) vagas.

Se as vagas destinadas aos candidatos pertencentes aos quadros de pessoal do CPSP, do CB, de pessoal alfandegário dos SA e à carreira do Corpo de Guardas Prisionais do quadro de pessoal da DSC não forem totalmente preenchidas, poderão ser preenchidas pelos candidatos não pertencentes aos quadros de pessoal do CPSP, do CB, de pessoal alfandegário dos SA e à carreira do Corpo de Guardas Prisionais do quadro de pessoal da DSC, tendo, como critério, a classificação final do concurso, por ordem decrescente, e vice-versa.

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, que visa o ingresso de alunos na ESFSM para a frequência do 19.º Curso de Formação de Oficiais, com oito dias úteis de prazo para a apresentação das candidaturas (de segunda-feira a sexta-feira das 9,00 horas às 18,00 horas), a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (de 4 a 15 de Novembro de 2022).

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

A aprovação no concurso de admissão não se reveste de qualquer validade para efeitos de admissão a outros concursos.

2. Condições de admissão ao concurso

a. As condições gerais de admissão ao concurso para os candidatos não pertencentes aos quadros de pessoal do CPSP, do CB, de pessoal alfandegário dos SA e à carreira do Corpo de Guardas Prisionais do quadro de pessoal da DSC são as seguintes:

1) Ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);

2) Ter idade compreendida entre os 18 e os 25 anos, em 31 de Dezembro do ano 2022 (não atingir a idade de 26 anos);

3) Possuir habilitações literárias de 12.º ano de escolaridade de qualquer dos sistemas de ensino ministrados na RAEM ou 11.º ano do ensino secundário (regime de 5 anos), quando este corresponda ao último ano de escolaridade de qualquer dos sistemas de ensino ministrados na RAEM;

4) Ter, pelo menos, 1,63m de altura para os candidatos masculinos e 1,55m para os candidatos femininos;

5) Não ter sido pronunciado como autor ou cúmplice, em qualquer pena de prisão ou de multa pelos crimes de furto, burla, roubo, abuso de confiança, difamação ou calúnia ou por pertencer a uma associação secreta;

6) Não ter sido pronunciado por crime cometido na qualidade de funcionário ou agente, nomeadamente os crimes de corrupção, suborno, concussão, peculato e falsificação de documentos;

7) Não ter sido demitido ou aposentado compulsivamente;

8) Não ter sofrido qualquer outra sanção penal inibidora do exercício da função.

b. As condições de admissão ao concurso para os candidatos pertencentes aos quadros de pessoal do CPSP, do CB, de pessoal alfandegário dos SA e à carreira do Corpo de Guardas Prisionais do quadro de pessoal da DSC são as seguintes:

1) Possuir o 11.º ano de escolaridade de qualquer dos sistemas de ensino ministrados na RAEM;

2) Ter informação favorável do comandante do CPSP/comandante do CB/Director-geral dos SA/Director da DSC.

c. Os candidatos aprovados no exame de admissão cujas habilitações literárias são de 11.º ano de escolaridade (incluindo o ensino secundário de regime de 5 anos) necessitam de frequentar o curso vestibular de preparação a ser ministrado nesta escola e só serão formalmente admitidos à frequência do Curso de Formação de Oficiais após a conclusão com aproveitamento no referido curso vestibular.

3. Documentos necessários para a inscrição no concurso

a. Formulário, solicitando admissão ao concurso (pode ser adquirido na ESFSM ou na extensão da ESFSM ou através da página electrónica das Forças de Segurança de Macau (FSM): http://www.fsm.gov.mo);

b. Original e fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM;

c. Certidão de registo criminal;

d. Original e fotocópia do diploma das habilitações literárias, para efeitos de autenticação; ou fotocópia autenticada do mesmo;

e. Declaração, com assinatura reconhecida, passada pelos pais ou tutor do candidato, no caso do candidato ser menor, autorizar a sua inscrição e posterior admissão à ESFSM (a declaração pode ser adquirida na ESFSM e na extensão da ESFSM ou através da página electrónica das FSM: http://www.fsm.gov.mo);

f. Os candidatos devem dirigir-se ao local de candidatura acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura (aceitamos em numerário ou através das máquinas, nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, e Alipay de Macau ou Mpay). Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontram em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação de candidaturas pela ESFSM.

4. Local de inscrição no concurso

a. Para os candidatos não pertencentes aos quadros de pessoal do CPSP, do CB, de pessoal alfandegário dos SA e à carreira do Corpo de Guardas Prisionais do quadro de pessoal da DSC, a inscrição no concurso pode ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer pessoa (não é necessário procuração) na ESFSM sita na Calçada do Quartel em Coloane ou na extensão da ESFSM sita na Travessa da Amizade em Macau, mediante a entrega da ficha de inscrição assinada pelo candidato, os documentos necessários e a efectiva taxa de candidatura, os candidatos poderão aceder à página electrónica das FSM para efectuar a marcação prévia da data e hora da inscrição;

b. Os candidatos pertencentes aos quadros de pessoal do CPSP, do CB, de pessoal alfandegário dos SA e à carreira do Corpo de Guardas Prisionais do quadro de pessoal da DSC, a inscrição no concurso pode ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer pessoa (não é necessário procuração) na ESFSM sita na Calçada do Quartel em Coloane ou na extensão da ESFSM sita na Travessa da Amizade em Macau, mediante a entrega da ficha de inscrição assinada pelo candidato, os documentos necessários e a efectiva taxa de candidatura, são dispensados da apresentação dos documentos referidos nos n.os b e c do ponto 3, devendo os restantes ser enviados ao júri de selecção, pela corporação ou órgão a que pertençam, acompanhados do registo biográfico e de uma informação individual extraordinária, os candidatos poderão aceder à página electrónica das FSM para efectuar a marcação prévia da data e hora da inscrição.

5. Exame de admissão

a. O exame de admissão é constituído por 4 fases e, o conteúdo das diversas fases é o seguinte:

1) Inspecção médica:

Os candidatos são classificados pelo Júri de Junta de Saúde de acordo com o anexo B do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, e com o n.º 1 do art.º 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002 (Regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau).

2) Prova de aptidão física:

a) Para candidatos do sexo masculino:

— Corrida de 80 metros em 11,5 segundos;
— 5 flexões de braços, na trave (em posição facial);
— Salto em comprimento, sem corrida, de 2 metros;
— Transposição de um muro de 0,90 metros de altura;
— 30 flexões de tronco (abdominais) em 45 segundos;
— Corrida de 2400 metros em 12 minutos.

b) Para candidatos do sexo feminino:

— Corrida de 80 metros em 14 segundos;
— Suspensão estática durante 15 segundos;
— Salto em comprimento, sem corrida, de 1,60 metros;
— Transposição de um muro de 0,60 metros de altura;
— 25 flexões de tronco (abdominais) em 45 segundos ;
— Corrida de 1800 metros em 12 minutos.

3) Prova de aptidão cultural:

a) Exame escrito de Língua Chinesa ou Portuguesa;

b) Exame de matemática, física e química.

4) Prova de aptidão psicotécnica:

O conteúdo é elaborado pelos peritos de psicotécnica de acordo com o requisito prático.

b. Os conteúdos e critérios das provas das diversas fases são elaborados de acordo com as disposições constantes do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau. As matrizes das provas estão afixadas no átrio desta ESFSM, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) e disponíveis na página electrónica das FSM, a partir de 11 de Janeiro de 2023.

c. O exame de admissão é realizado no período de Novembro de 2022 a Setembro de 2023.

d. Os resultados das diversas fases do exame de admissão e as listas dos candidatos serão afixados no átrio da ESFSM e da DSFSM, e os mesmos também podem ser consultados na página electrónica das FSM.

e. A fase da inspecção médica é realizada pela Junta de Saúde e as restantes fases são realizadas e coordenadas pelo Júri de Selecção.

6. Descrição do curso

O 19.º Curso de Formação de Oficiais iniciar-se-á no ano lectivo de 2023/2024, terá a duração de 4 anos lectivos seguidos de um estágio, cuja duração é fixada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo e confere o grau de licenciado em ciências policiais/grau de licenciado em Engenharia de Protecção e Segurança/grau de licenciado em Segurança Prisional, após a conclusão com aproveitamento no curso e no estágio.

7. Ingresso na carreira

Terminado com aproveitamento o CFO os aspirantes a oficial ingressarão, respectivamente, na classe de oficiais, com o posto de chefe superior do CPSP, chefe superior do CB, inspector superior alfandegário dos SA ou chefe superior da DSC, de acordo com a Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e a Lei n.º 7/2006 (Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais), alterada pela Lei n.º 7/2021.

8. Índice remuneratório durante a frequência do curso

A remuneração dos alunos do 19.º Curso de Formação de Oficias, durante a frequência, será constante nos termos do anexo IV a que se refere o n.º 1 do art.º 34 da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), e do anexo II a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2006 (Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais), alterada pela Lei n.º 7/2021 e republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2021, conforme se discrimina:

a. 1.º ano, índice 250;

2.º ano, índice 270;

3.º ano, índice 290;

4.º ano, índice 310.

b. Durante a frequência do estágio, os aspirantes a oficial têm direito à remuneração correspondente a índice 340.

c. Os alunos, já pertencentes aos quadros de pessoal do CPSP, do CB, de pessoal alfandegário dos SA e à carreira do Corpo de Guardas Prisionais do quadro de pessoal da DSC, são remunerados pelos índices correspondentes aos postos respectivos, sempre que os índices sejam superiores aos atribuídos aos alunos que frequentem o mesmo ano do curso ou ao índice dos aspirantes a oficial, durante o estágio.

9. O Júri de Selecção é constituído pelos elementos designados pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 121/2022, de 19 de Outubro de 2022, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022.

10. A Junta de Saúde é constituída pelos elementos designados por despacho do Chefe do Executivo que será publicado no Boletim Oficial da RAEM.

Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aos 27 de Outubro de 2022.

O Director, Wong Chi Fai, superintendente-geral.


INSTITUTO DO DESPORTO

Lista

Lista classificativa do estágio

Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do «Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira de Técnico Superior de Saúde do Instituto do Desporto», aprovado pelo Despacho do Presidente do Instituto do Desporto n.º 31/GP/2016, de 12 de Julho de 2016, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Presidente do Instituto do Desporto n.º 24/GP/2018, de 18 de Julho de 2018, faz-se pública a lista de classificação dos estagiários respeitante ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de dois lugares de estagiários ao estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde, área funcional dietética, para o preenchimento de um lugar vago no quadro, e um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde do Instituto do Desporto, aberto por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Outubro de 2020, cujo aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 28 de Outubro de 2020:

Ordem

Candidatos aprovados:

valores

1.º

Chao, Chi Ieng

81,47

2.º

Wong, Ka Wai

72,05

De acordo com o estipulado nas alíneas 4) e 6) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, concluído o estágio os estagiários são ordenados em lista classificativa e o provimento dos candidatos aprovados efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista classificativa.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, à entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Outubro de 2022).

Instituto do Desporto, aos 13 de Outubro de 2022.

O Júri:

Presidente: Sérgio Rosário da Conceição, director do Centro de Medicina Desportiva do Instituto do Desporto.

Vogais efectivos: Ng Chok Peng, técnica superior de saúde assessora dos Serviços de Saúde; e

Wong Lai Ian, técnica superior de saúde de 1.ª classe do Instituto do Desporto.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/Card/2022)

O exame final de especialidade em cardiologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 7 de Setembro de 2022, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Outubro de 2022:

Candidata aprovada:

valores

Ho Wa

16,8

Serviços de Saúde, aos 11 de Outubro de 2022.

O Júri:

Presidente: Dr. De Brito Lima Évora, Mário Alberto, chefe de serviço de cardiologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Mok Toi Meng, médica consultora de cardiologia; e

Dr. Ip Man Fai, médico consultor de cardiologia.

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Concurso Público n.º 20/P/22

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Outubro de 2022, se encontra aberto o concurso público para «Prestação do serviço de manutenção e reparação do Sistema de Combate a Incêndios aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 3 de Novembro de 2022, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $77,00 (setenta e sete patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes do presente concurso devem estar presentes nos seguintes horários e locais, para efeitos de visita às instalações a que se destina a prestação de serviços objecto deste concurso:

Horários

Locais

Às 15,00 horas do dia
7 de Novembro de 2022

Entrada do Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário

Às 15,00 horas do dia
8 de Novembro de 2022

Entrada do Centro de Saúde do Tap Seac

Às 15,00 horas do dia
9 de Novembro de 2022

Entrada do Centro de Saúde dos Jardins do Oceano

Às 15,00 horas do dia
10 de Novembro de 2022

Entrada do Centro de Saúde da Areia Preta (Hac Sa Wan)

Às 15,00 horas do dia
11 de Novembro de 2022

Entrada do Posto de Saúde de Coloane (Lou Wan)

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 5 de Dezembro de 2022.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 6 de Dezembro de 2022, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $96 000,00 (noventa e seis mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 27 de Outubro de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 00822/02-MA.NEUCIR)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhado­res dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago do quadro do pessoal, e de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Neurocirurgia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 21 de Setembro de 2022.

Serviços de Saúde, aos 28 de Outubro de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Aviso

(Ref. da Prova n.º: 01/IGEQF/2022)

Faz-se público que, por despacho do Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Outubro de 2022, conforme o n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 18/2020 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019, é nomeado o júri da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total ao internato geral, de Ao Choi U, Chan Chi Kin, Chan In Teng, Chan Ion In, Chan Kit I, Chan Tat Fong, Chau Ho Yin, Cheang Hang I, Cheang Ka I, Cheang Sio Man, Chen Bin, Cheong Cheng Wan, Cheong Weng Ian, Chong Chon Kit, Ha Man Kit, Ho Weng Hou, Hoi Ka Meng, Hong Iek Iek, Hun Mei Kei, Im Kuan Cheng, Ip Chi Cheng, Ip Man I, Kam Sok I, Kuok Hoi Ieng, Kuok Weng Ian, Kuong Hoi Ieng, Lam Iok Chak, Lam Ka Weng, Lam Kai Nok, Lam Pui Man, Lam Reis Raimundo, Lei Sio Un, Lei Sok I, Liao Zhennan, Lok Tak Weng, Long Ka Ieng, Lou Sio Kei, Mak Chon Kit, Mui Cheng I, Ng Tak Seng, Ngai Iok Keng, Ngou Hio Cheng, Tang Hou Tin, Tang Lai Ieng, U Ka Ian, Un U Hang, Wong Hoi Tong, Wong Ka I, Wu Feng Ming, com a seguinte composição:

Composição do júri:

Presidente: Dr.a Pon Nunes, Mónica Cristina, médica assistente de medicina interna.

Vogais efectivos: Dr.a Lam Kuo, médica assistente de medicina familiar; e

Dr.a Lei Choi Chu, médica assistente de medicina de urgência.

Vogais suplentes: Dr. Ho In Chao, médico consultor de neurocirurgia; e

Dr.a Ng Wai Lon, médica consultora de cirurgia geral.

Métodos de prova: análise curricular (60% do valor total) e prova oral (40% do valor total).

Sistema de classificação: os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas e na classificação final são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; são reprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Data da prova oral: 28 e 29 de Novembro de 2022.

Local da prova oral: sala de reunião da Academia Médica, sita no 2.º andar do Edifício Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau.

Hora da prova oral e observações: o horário da prova oral e as observações encontram-se afixados, na secretaria da Academia Médica (sita no 2.º andar do Edifício Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau), e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 27 de Outubro de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, no quadro informativo da sede do Fundo de Segurança Social (FSS), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpão n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, podendo ser consultada dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica do FSS (http://www.fss.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se neste Fundo até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 53, II Série, de 30 de Dezembro de 2020.

Fundo de Segurança Social, aos 28 de Outubro de 2022.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 39.ª sessão, realizada no dia 26 de Outubro de 2022, deliberou o seguinte:

1. Delegar no director, substituto, da Escola de Pós-Gra­duação, Wong Pak Kin, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;

4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 28 de Junho de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 26 de Outubro de 2022.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man;

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins;

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei;

O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng;

A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar no director, substituto, da Escola de Pós-Gradua­ção, Wong Pak Kin, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

7) Aprovar a passagem de certidões relativas aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes de pós-graduação;

8) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 28 de Junho de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 20 de Outubro de 2022.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 39.ª sessão, realizada no dia 26 de Outubro de 2022, deliberou o seguinte:

1. Delegar no director, substituto, do Colégio Memorial Moon Chun, Cheung Kwok Cheung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;

4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados;

5) Autorizar o pagamento, em prestações, da taxa de colégio residencial.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Julho de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 26 de Outubro de 2022.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man;

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins;

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei;

O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng;

A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar no director, substituto, do Colégio Memorial Moon Chun, Cheung Kwok Cheung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Julho de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 20 de Outubro de 2022.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 39.ª sessão, realizada no dia 26 de Outubro de 2022, deliberou o seguinte:

1. Delegar no director, substituto, do Colégio Shiu Pong, Tam Sik Chung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;

4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados;

5) Autorizar o pagamento, em prestações, da taxa de colégio residencial.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Junho de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 26 de Outubro de 2022.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man;

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins;

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei;

O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng;

A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar no director, substituto, do Colégio Shiu Pong, Tam Sik Chung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Junho de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 20 de Outubro de 2022.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 39.ª sessão, realizada no dia 26 de Outubro de 2022, deliberou o seguinte:

1. Delegar no director, substituto, do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, Wang Chun Ming, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Setembro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 26 de Outubro de 2022.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man;

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins;

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei;

O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng;

A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar no director, substituto, do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, Wang Chun Ming, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Setembro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 20 de Outubro de 2022.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Setembro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão postal, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico, área de gestão postal.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de habilitação académica do nível de diploma de associado ou equivalente, ou bacharelato.

3. Conteúdo funcional

Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de gestão postal. O técnico da área de gestão postal deve possuir conhecimentos de língua inglesa para desempenho das relativas funções.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 350, nível 4, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam habilitação académica do nível de diploma de associado ou equivalente, ou bacharelato em administração pública, gestão, marketing, gestão logística, comércio internacional, comércio electrónico, contabilidade ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 15 de Novembro de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7. Forma e prazo de apresentação da candidatura

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (4 de Novembro de 2022 a 15 de Novembro de 2022);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na sala 209, Divisão de Relações Públicas e Arquivo Geral da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário, através do cartão Macau Pass, através da aplicação MPay ou através do código QR da «GovPay», que aceita o pagamento pelos seguintes meios: VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay App, Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, excepto quando se cumpra o disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética, ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no quadro de avisos na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em https://www.ctt.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2016;

15.3 Legislação sobre correios:

15.3.1 Decreto-Lei n.º 88/99/M – Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio;

15.3.2 Regulamento do Serviço Público de Correspondências Postais, aprovado pela Portaria n.º 441/99/M, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2005, pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2012, pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2016 e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2019;

15.3.3 Regulamento do Serviço Público de Encomendas Postais, aprovado pela Portaria n.º 442/99/M, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2015;

15.3.4 Regulamento do Serviço Público de Cobrança Postal, aprovado pela Portaria n.º 443/99/M;

15.3.5 Regulamento de Valores Postais, aprovado pela Portaria n.º 444/99/M;

15.3.6 Regulamento do Serviço Público de Vales Postais, aprovado pela Portaria n.º 445/99/M;

15.3.7 Regulamento do Serviço Público de Correio Electrónico, aprovado pela Portaria n.º 446/99/M;

15.3.8 Regulamento do Serviço Público de Resposta Sem Franquia, aprovado pela Portaria n.º 447/99/M;

15.3.9 Regulamento do Serviço Público de Correio Rápido (EMS), aprovado pela Portaria n.º 448/99/M, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 540/2015;

15.3.10 Regulamento dos Receptáculos Postais, aprovado pela Portaria n.º 449/99/M, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2005 e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2012;

15.3.11 Regulamento do Serviço Público de Correio Electrónico Registado Postal, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2013;

15.3.12 Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, aprovada pela Ordem Executiva n.º 62/2005, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 33/2009, pela Ordem Executiva n.º 91/2010, pela Ordem Executiva n.º 32/2013, pela Ordem Executiva n.º 24/2014 e pela Ordem Executiva n.º 81/2019;

15.3.13 Despacho n.º 292/GM/99 — Modelos oficiais de carta registada e de aviso de recepção, para citação e notificação pessoais a efectuar por via postal;

15.3.14 Regulamento do Serviço Público de Carimbo Postal Electrónico Certificado, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2009;

15.4 Conhecimentos de língua inglesa;

15.5 Conhecimentos profissionais na área de gestão;

15.6 Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos profissionais, área de gestão postal.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no presente programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); e não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Composição do júri

Presidente: Ng Mei Kei, chefe do Departamento Comercial.

Vogais efectivos: Sun Kuan Ieong, chefe do Departamento de Operações Postais; e

Lok Fong Cheng, chefe da Divisão de Filatelia.

Vogais suplentes: Tam Van Iu, chefe do Departamento da Caixa Económica Postal; e

Leong Io Mui, técnica superior assessora.

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 26 de Outubro de 2022.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

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(55/2022)

1. Entidade promotora do concurso: Instituto de Habitação (Procurador). De acordo com a reunião das assembleias gerais dos condomínios do bloco 3, do bloco 4 e do bloco 5 do Edifício Hou Kong Garden, efectuada em 15 de Setembro de 2022, no Centro de Actividades, sito na Rua do Mercado de Iao Hon, Mercado Municipal do Bairro Iao Hon, 3.º andar, Macau, foi deliberada a atribuição, ao Instituto de Habitação (IH), dos poderes para representar todos os condóminos dos referidos blocos do edifício, de modo a iniciar a realização dos trabalhos do concurso público para «Prestação de serviços de administração dos blocos 3, 4 e 5 do Edifício Hou Kong Garden de 2022». Para efeitos do presente concurso público, o Procurador indicado no respectivo «Programa do Concurso» e «Caderno de Encargos» é o IH.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Designação do concurso: prestação de serviços de administração dos blocos 3, 4 e 5 do Edifício Hou Kong Garden de 2022.

4. Objecto: concurso para a prestação de serviços de administração dos blocos 3, 4 e 5 do Edifício Hou Kong Garden, nomeadamente serviços de limpeza, vigilância, reparação e manutenção das partes comuns e dos equipamentos colectivos, sendo o período de prestação de serviços de 3 anos, desde 1 de Abril de 2023 até 31 de Março de 2026.

5. Condições especiais dos concorrentes:

5.1 Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito de actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada; ou os empresários comerciais, pessoa singular, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada;

5.2 Os concorrentes têm de ser titulares da licença de actividade comercial de administração de condomínios, estipulada na Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios);

5.3 Os concorrentes devem entregar as propostas de acordo com o estabelecido no «Programa do Concurso» e no «Caderno de Encargos»;

5.4 São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas com base em tais actos ou acordos. Especialmente quando duas ou mais propostas apresentadas constem os mesmos sócios ou membros do órgão de administração, as propostas em causa serão rejeitadas.

6. Obtenção do processo do concurso: podem consultar e obter o respectivo «Processo do Concurso», na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, nas horas de expediente. Caso pretendam obter fotocópia do documento acima referido, devem pagar, em numerário, o montante de $2 000,00 (duas mil patacas), relativo ao custo das fotocópias ou podem proceder ao download gratuito na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

7. Visita aos locais e esclarecimentos por escrito: a visita aos locais será realizada no dia 8 de Novembro de 2022, às 10,30 horas. Os concorrentes interessados devem comparecer à porta do bloco 5 do Edifício Hou Kong Garden, na Rua Marginal do Canal das Hortas, Macau, à data e hora acima mencionadas e serão acompanhados por trabalhadores do IH. Os referidos concorrentes devem dirigir-se pessoalmente à recepção do IH ou ligar para o telefone n.º 2859 4875, nas horas de expediente, até ao dia 7 de Novembro de 2022, para proceder à marcação prévia para participação na visita aos locais.

Durante a visita não serão prestados esclarecimentos. Caso os concorrentes tenham dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, à entidade promotora do concurso, até ao dia 11 de Novembro de 2022.

8. Caução provisória: o valor da caução provisória é de $185 520,00 (cento e oitenta e cinco mil, quinhentas e vinte patacas). A caução provisória pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário através da conta em nome do IH, na sucursal do Banco da China em Macau.

9. Local, data e hora para entrega das propostas: as propostas devem ser entregues a partir da data da publicação do presente anúncio e até às 18 horas do dia 5 de Dezembro de 2022, na recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, durante as horas de expediente.

10. Local, data e hora do acto público do concurso: na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edifício Cheng Chong, r/c H, Macau, às 10 horas do dia 6 de Dezembro de 2022.

11. Critérios de adjudicação: o critério de adjudicação do presente concurso público é o do preço mais baixo proposto.

12. Outros assuntos: os pormenores e quaisquer assuntos a observar sobre o respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo do concurso. As informações actualizadas sobre o presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 24 de Outubro de 2022.

A Vice-Presidente do Instituto, Kuoc Vai Han.


    

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