|  | 1. | Ao DPM compete desenvolver a sua acção na península de Macau e na zona de aterros contígua, designadamente: |  | 
    
      |  | 1) | Emitir directivas sobre o funcionamento das divisões policiais de si dependentes; | 
    
      |  | 2) | Distribuir tarefas pelas divisões policiais de si dependentes, de acordo com a conveniência e eficácia do serviço e segundo as instruções recebidas; | 
    
      |  | 3) | Receber todo o expediente das divisões policiais de si dependentes, dando-lhe o devido destino; | 
    
      |  | 4) | Registar e dar seguimento a queixas, participações e reclamações, anotando a respectiva tramitação; | 
    
      |  | 5) | Resolver e registar, de forma oficiosa, as ocorrências; | 
    
      |  | 6) | Manter um ficheiro actualizado do pessoal do DPM; | 
    
      |  | 7) | Proceder a notificações sobre assuntos no âmbito das suas competências; | 
    
      |  | 8) | Dar destino legal a todas as pessoas detidas pelos comissariados e postos policiais do DPM; | 
    
      |  | 9) | Determinar o accionamento de investigação criminal às informações de crime recebidas; | 
    
      |  | 10) | Atendendo às situações de segurança pública do momento, determinar a efectuação de respectivas acções policiais de prevenção e combate à criminalidade. | 
    
      | 2. | O DPM compreende: | 
    
      |  | 1) | Divisão Policial das Zonas Sul e Oeste; | 
    
      |  | 2) | Divisão Policial das Zonas Norte e Este; | 
    
      |  | 3) | Divisão Policial de Inquéritos e Apoio de Macau. | 
    
      |  | 
    
      | Divisão Policial das Zonas Sul e Oeste e Divisão Policial das Zonas Norte e Este | 
    
      | Às Divisões Policiais das Zonas Sul e Oeste e das Zonas Norte e Este competem, designadamente: | 
    
      | 1) | Desempenhar as funções de polícia, nos termos da lei; | 
    
      | 2) | Dirigir e coordenar os comissariados de diferentes zonas do DPM, e cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas superiormente; | 
    
      | 3) | Consoante as mutações das situações de segurança, apresentar propostas ao chefe do DPM, a fim de se determinarem as medidas policiais adequadas bem como a atribuição de recursos materiais; | 
    
      | 4) | Receber todo o expediente dos comissariados de diferentes zonas do DPM, e enviar o expediente ao DPM e à Secretaria Geral do CPSP, às horas determinadas; | 
    
      | 5) | Definir e propor os giros de patrulha, submetendo-os à aprovação do chefe do DPM; | 
    
      | 6) | Controlar as acções e os assuntos administrativos e disciplinares dos comissariados de si dependentes. | 
    
      |  | 
    
      | Divisão Policial de Inquéritos e Apoio de Macau | 
    
      | À Divisão Policial de Inquéritos e Apoio de Macau compete, designadamente: | 
    
      | 1) | Desempenhar as funções de polícia, nos termos da lei; | 
    
      | 2) | Receber e acompanhar todos os inquéritos instaurados nos termos da lei; | 
    
      | 3) | Dentro dos prazos indicados, proceder à entrega dos inquéritos ao chefe do DPM, para se efectuar a sua remessa ao Ministério Público; | 
    
      | 4) | Estabelecer a coordenação com os serviços de inquéritos de outras subunidades do CPSP; | 
    
      | 5) | Coordenar e tratar, nos termos da lei, dos assuntos relacionados com os objectos perdidos e achados; | 
    
      | 6) | Coordenar e tratar de queixas e interpelações relacionadas com o DPM; | 
    
      | 7) | Apoiar as divisões policiais subordinadas ao DPM no tratamento de assuntos de relações comunitárias; | 
    
      | 8) | Coordenar e tratar da organização e gestão de processos de advertência policial; | 
    
      | 9) | Manter actualizado o registo dos agentes, de acordo com as alterações publicadas em ordem de serviço; | 
    
      | 10) | Manter actualizado o registo de serviço apresentado pelos agentes; | 
    
      | 11) | Apresentar propostas e elaborar informações julgadas necessárias para o bom funcionamento do serviço. | 
    
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