|  | 1. | Ao DARP compete, designadamente, tratar dos pedidos de autorização de residência e permanência e emitir os respectivos documentos, estudar, elaborar e coordenar as estratégias e os projectos de desenvolvimento relativos aos assuntos de migração, bem como tratar das taxas e multas cobradas, organizar e conservar os processos individuais no âmbito de assuntos de migração e os respectivos registos informáticos. |  | 
    
      | 2. | O DARP compreende: | 
    
      |  | 1) | Divisão de Autorização de Residência e Permanência; | 
    
      |  | 2) | Divisão de Planeamento e Coordenação. | 
    
      |  | 
    
      | Divisão de Autorização de Residência e Permanência | 
    
      | À Divisão de Autorização de Residência e Permanência compete, designadamente: | 
    
      | 1) | Coordenar as tarefas relativas aos assuntos de residência e permanência; | 
    
      | 2) | Receber e tratar dos pedidos de autorização e de renovação da autorização de residência; | 
    
      | 3) | Emitir certificados de residência e guias de autorização ou de renovação da autorização de residência; | 
    
      | 4) | Receber e tratar dos pedidos de autorização de regresso e emitir os respectivos documentos comprovativos; | 
    
      | 5) | Dar parecer sobre os requerimentos de visto transferidos pelas embaixadas/consulados da República Popular da China no estrangeiro; | 
    
      | 6) | Receber e tratar dos pedidos de autorização de entrada e permanência e emitir os respectivos documentos comprovativos; | 
    
      | 7) | Receber e tratar dos pedidos de prorrogação da autorização de permanência; | 
    
      | 8) | Emitir os respectivos documentos comprovativos para os não residentes que extraviaram os seus documentos na RAEM; | 
    
      | 9) | Tratar dos pedidos, renovações, substituições ou cancelamentos do título especial de permanência; | 
    
      | 10) | Receber e tratar dos pedidos de autorização e de renovação da autorização de permanência de trabalhador não residente; | 
    
      | 11) | Emitir, renovar e cancelar títulos de identificação de trabalhador não residente; | 
    
      | 12) | Receber e tratar dos pedidos de autorização especial de permanência; | 
    
      | 13) | Receber e tratar dos pedidos de outros documentos no âmbito das competências do DARP; | 
    
      | 14) | Cobrar taxas e multas, nos termos da lei. | 
    
      |  | 
    
      | Divisão de Planeamento e Coordenação | 
    
      | À Divisão de Planeamento e Coordenação compete, designadamente: | 
    
      | 1) | Estudar, elaborar e coordenar as estratégias e os projectos de desenvolvimento relativos aos assuntos de migração, residência e permanência; | 
    
      | 2) | Fiscalizar a situação de prestação de serviços e elaborar projectos de optimização, bem como coordenar e orientar os trabalhos, no âmbito de assuntos de migração; | 
    
      | 3) | Facultar aos demais serviços do CPSP os pareceres profissionais no âmbito de assuntos de migração; | 
    
      | 4) | Programar e optimizar o sistema informático no âmbito de assuntos de migração; | 
    
      | 5) | Elaborar estatísticas e recolher dados no âmbito de assuntos de migração; | 
    
      | 6) | Tratar das consultas no âmbito de assuntos de migração; | 
    
      | 7) | Coordenar a divulgação de informações no âmbito de assuntos de migração; | 
    
      | 8) | Emitir certidões individuais de movimentos fronteiriços. | 
    
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