Excesso de Permanência


1. A permanência na RAEM por período superior ao autorizado é punida com uma multa de montante de MOP20,00 por cada dia que exceda o prazo de Autorização de Permanência, até ao limite de 30 dias, a pagar imediatamente após a detenção ou apresentação do infractor.
2. Quem não regularizar as condições da sua permanência nos termos e prazo (30 dias) do número anterior é considerado imigrante ilegal e fica impedido de requerer autorização de residência, prorrogação da Autorização de Permanência ou Autorização de Permanência de trabalhador não-residente pelo prazo de 2 anos, sob pena de rejeição do pedido pelo Serviço de Migração.
3. É expulso de Macau e impedida a sua entrada por período determinado pelas autoridades da RAEM, quem não efectua o pagamento da multa prevista no no1, ou permaneça por período que exceda os 30 dias do prazo da Autorização de Permanência.