Certificado
de Autorização de Regresso
| I. | Os residentes que se ausentem temporariamente para outro país ou território e que careçam de comprovar junto das respectivas autoridades que se encontram autorizados a regressar à RAEM, podem requerer ao Serviço de Migração, por si ou através de representante, um “Certificado de Autorização de Regresso”. |
| II. | Entidade responsável para o pedido: Serviços de Migração – Comissariado de Estrangeiros |
| III. | O
interessado podem apresentar o requerimento por si ou através de
representante com os documentos necessários e efectuar o pagamento da
taxa correspondente:
【obs: O processamento do pedido
demora normalmente cerca |
| IV. | PERÍODO
|