Atribuições de cada subunidade com funções de atendimento ao público do Serviço de Migração

(Se quiser ler em pormenor o conteúdo dos Comissariados, carregar na tecla do respectivo lugar na figura)



Comissariado de Residentes
  1. Organizar processos de pedidos de autorização de residência abaixo indicados:
    a.  Titulares de “Salvo-Conduto Singular” provenientes da China
          Continental;

    b.  Cidadãos portugueses;
    c.  Filhos menores de residentes permanentes nascidos fora da RAEM;
    d.  Filhos menores de portadores de “Salvo-Conduto Singular” da
         R.P.China nascidos fora da RAEM;

  2. Autorizada a fixação de residência aos indivíduos referidos em 1. é emitido um “Certificado de Residência” que se destina ao requerimento de emissão de BIR (não permanente) na DSIM;

  3. Organizar processos apresentados por cidadãos portugueses para a renovação de Autorização de Residência. Autorizada a renovação, é emitido um “Certificado de Residência” devendo ser apresentado na DSIM para requerer a emissão de um novo BIRM.

  4. Emitir Atestados “Statement” a residentes da RAEM para deslocação à RAEHK.

 

Comissariado de Estrangeiros
  1. Processar pedidos de Autorização de Residência/Renovação de Autorização de Residência fora da competência do Comissariado de Residentes ou do IPIM.

  2. Emitir “Guias de Autorização/Renovação de Residência” sobre pedidos autorizados de fixação de residência ou a sua renovação através do mesmo Comissariado ou do IPIM, que se destinam ao requerimento do BIR (Não Permanente) junto da DSIM.

  3. Processar pedidos de prorrogação de permanência para visitantes.

  4. Processar pedidos de “Autorização Especial de Permanência” para estudantes do exterior que estudam em Estabelecimentos de Ensino Superior da RAEM.

  5. Emitir “Autorização de Entrada e Permanência” para visitantes.

  6. Emitir “Certificados de Autorização de Regresso” para residentes da RAEM.

  7.  Emitir “Declarações de Extravio de Documento” para visitantes que extraviam ou que são vítimas de furto dos seus documentos de viagem.

 

Comissariado de Trabalhadores Não Residentes
  1. Emitir “Títulos de Identificação de Trabalhadores-Não-Residentes”.

  2. Processar pedidos de “Autorização Especial de Permanência” para agregado familiar de trabalhadores não-residentes.

  3. Emitir “Título Especial de Permanência” para as seguintes pessoas:
    a.  Os indivíduos que prestam serviço na RAEM como funcionários
         das representações oficiais do Governo Popular Central;

    b.  Os indivíduos que prestam serviço na RAEM como funcionários
         das
    empresas públicas e de capitais públicos da R.P.China;
    c.  Os membros do agregado familiar dos indivíduos referidos em
         a.e.b.



Comissariados dos Postos Fronteiriços
  1. Controlar a entrada e saída da RAEM através de verificação documental.

  2. Conceder “Autorização de Entrada” na RAEM a visitantes de acordo com a Lei.

  3. Cobrar as taxas devidas à emissão de Autorização de Entrada (Visto) e aplicação de multas por excesso de permanência nos termos da Lei.

  4. Impedir a saída de pessoas que estejam proibidas por lei de se ausentar da RAEM.

  5. Recusar a entrada a pessoas que não satisfaçam as condições de entrada estipuladas por Lei ou indesejáveis.

 

Comissariado de Investigação
  1. Planear, coordenar e executar as actividades de investigação no âmbito do Serviço de Migração.

  2. Remeter os processos de infracções à Lei no âmbito do Serviço de Migração ao Ministério Público.

  3. Organizar processos de recambiamento e expulsão de indivíduos em excesso de permanência.

  4. Proceder ao recambiamento e expulsão de indivíduos em excesso de permanência.