17/4/2024 Comunicado:Alargamento dos destinatários dos “Canais de passagem automática” para os titulares de passaporte português e de passaporte de Singapura
Para articular com o posicionamento e o desenvolvimento de Macau enquanto «Um Centro, Uma Plataforma e Uma Base» do Governo da RAEM, o CPSP tem vindo a aperfeiçoar os trabalhos de controlo de migração e promover a facilitação na passagem fronteiriça dos postos fronteiriços de Macau, de modo a proporcionar à população e aos visitantes um serviço de passagem fronteiriça mais conveniente e eficiente. Com o apoio e a cooperação prestada pela Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pela Direcção dos Serviços de Identificação e pelos demais serviços relevantes, esta Corporação já procedeu a várias actualizações de hardware e software dos “Canais de passagem automática”, ao mesmo tempo, foram introduzidas novas tecnologias, como o "código QR" para passagem fronteiriça e a utilização da íris em vez de impressões digitais para confirmar a identidade, reduzindo efectivamente o tempo de espera para entrada e saída e elevando a eficiência da passagem fronteiriça nos postos fronteiriços de Macau.

A fim de aproveitar eficazmente os “Canais de passagem automática” e elevar a experiência de passagem fronteiriça dos visitantes estrangeiros, a partir de 19 de Abril, esta Corporação alarga mais uma vez os seus destinatários, permitindo que os visitantes estrangeiros titulares de passaporte português e de passaporte de Singapura entrem ou saiam de Macau através dos canais de passagem automática tradicionais de duas portas nos diversos postos fronteiriços de Macau após o registo.

Os indivíduos de nacionalidade portuguesa ou de Singapura, com idade igual ou superior a 11 anos de idade, podem dirigir-se ao local (vide a nota) com o seu passaporte válido para efectuar o registo, após o registo, podem utilizar os “Canais de passagem automática” para tratar das formalidades de entrada e saída de Macau de forma conveniente.

Esta Corporação manterá uma estreita comunicação com os respectivos Serviços e continuará a alargar os destinatários dos “Canais de passagens automáticas”, de modo a promover activamente a facilitação da circulação de pessoas e a contribuir para o novo desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.

Nota:
1. Os indivíduos que efectuam o registo têm de ter o passaporte com, pelo menos, 90 dias de validade.

2. Os menores com idades compreendidas entre os 11 e os 17 anos devem ser acompanhados pelo pai, mãe ou tutor no tratamento das respectivas formalidades, e devem exibir o original da sua certidão de nascimento, bem como o documento de identificação do seu pai/mãe ou tutor (Se for acompanhado pelo tutor, deve apresentar ainda uma prova da relação jurídica).

3. Os visitantes que já trataram ou os que ainda não trataram das formalidades de registo, podem utilizar os canais tradicionais para efectuar a passagem fronteiriça.

4. Local de registo e horário de funcionamento:
Posto de Migração das Portas do Cerco
Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior
Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa
Posto de Migração do Aeroporto
Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Interior e de lates

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