| Tipo de formalidades |
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Registo |
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<Serviço com Carta de Qualidade> |
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| Destinatários e requisitos |
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Os portadores de cartas de condução ou de licenças internacionais de condução emitidas por países e localidades que fazem parte da Convenção sobre Trânsito Rodoviário em Genebra [Consulte a página electronica da DSAT], devem registar-se para continuar a conduzir após percorridos os 14 dias de estadia em Macau. (Isenção de registo, a condução dentro dos primeiros 14 dias de permanência na RAEM) |
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Formas de apresentação
do pedido |
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| Documentos a exibir |
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Portadores de Carta de Condução da RAEHK |
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1. |
Carta de condução da RAEHK válida |
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2. |
Documento de identificação válido da RAEHK (ou da RAEM) |
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3. |
Boletim de entrada em Macau (Não aplicável a residentes da RAEM) |
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Portadores de Cartas / Licenças Internacionais de condução de outros países e localidades |
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1. |
Carta ou da licença internacional |
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2. |
Passaporte, documento de viagem ou Título de Identificação de Trabalhador Não-Residente (ou BIRM) |
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3. |
Boletim de entrada em Macau (não aplicável a residentes da RAEM) |
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| Documentos necessários |
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Portadores de carta de condução da RAEHK |
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1. |
Cópia da carta de condução válida da RAEHK |
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2. |
Cópia do Documento de identificação válido da RAEHK (ou BIRM) |
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Portadores de Cartas / Licenças Internacionais de condução de outros países e localidades |
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1. |
Cópia da Carta / Licença internacional válido estrangeiro |
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2. |
Cópia do passaporte, documento de viagem ou Titulo de Identificação de Trabalhador Não-Residente válido (ou BIRM) |
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| Taxa (ou impostos) |
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| Indicador de qualidade |
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| Observações |
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1. |
É punido com multa de trezentas patacas (MOP$ 300.00) quem não se registar para conduzir na RAEM, após percorridos os primeiros 14 dias permanência em Macau. |
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2. |
O prazo para condução é conforme o prazo limitado para sua permanência na RAEM. |
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3. |
O prazo concedido para condução na RAEM para portadores de documentos referidos na alínea 1 e 3 do no. 1 do artigo 80°. da Lei Rodoviária, é de 1 ano. |
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4. |
Os portadores de cartas de condução ou de licenças internacionais de condução emitidas por países e localidades que fazem parte da Convenção sobre Trânsito Rodoviário em Genebra, podem requerer a emissão da carta de condução da RAEM, na Direcção de Serviços para Assuntos de Tráfego, logo após a data de autorização de residência em Macau ou no prazo de um ano, a contar a partir da data emissão da carta e entrada em Macau pela 1ª. vez.〔Consulte a página electrónica da DSAT〕 |
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5. |
"Indicador de qualidade" significa o tempo necessário para o tratamento do pedido (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios), e a contar: a partir da entrada do pedido sem falta de documentos necessários ao seu processamento. |
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| Documento anexo |
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| Legislação |
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