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Serviços > Trânsito > Registo de cartas de condução da RAEHK ou de países constantes do Artigo 80º da "Lei do Trânsito Rodoviário"
  Designação do serviço
 
Registo de cartas de condução da RAEHK ou de países constantes do Artigo 80º da "Lei do Trânsito Rodoviário"
  Execução (Entidade de
  atendimento)
  Departamento de Trânsito (DT)
  Local de atendimento
 
Graduado de serviço do Comissariado de Trânsito de Macau (Instalações do Departamento de Trânsito sito na Av. de Sidónio Pais)
  Horário de funcionamento
  2ª - 5ª 09H00 - 13H00, 14H30 - 17H45
  09H00 - 13H00, 14H30 - 17H30
  Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados
  Formas de consulta
  Pessoalmente ao local acima mencionado
Tel. : 2837 4214 / 8598 6376

Registo
  Tipo de formalidades
  Registo <Serviço com Carta de Qualidade>
  Destinatários e requisitos
 
Os portadores de cartas de condução ou de licenças internacionais de condução emitidas por países e localidades que fazem parte da Convenção sobre Trânsito Rodoviário em Genebra [Consulte a página electronica da DSAT], devem registar-se para continuar a conduzir após percorridos os 14 dias de estadia em Macau. (Isenção de registo, a condução dentro dos primeiros 14 dias de permanência na RAEM)
  Formas de apresentação
  do pedido
  Pessoalmente
  Documentos a exibir
  Portadores de Carta de Condução da RAEHK
  1. Carta de condução da RAEHK válida
  2. Documento de identificação válido da RAEHK (ou da RAEM)
  3. Boletim de entrada em Macau (Não aplicável a residentes da RAEM)
     
 
Portadores de Cartas / Licenças Internacionais de condução de outros países e localidades
  1.
Carta ou da licença internacional
  2.
Passaporte, documento de viagem ou Título de Identificação de Trabalhador Não-Residente (ou BIRM)
  3.
Boletim de entrada em Macau (não aplicável a residentes da RAEM)
  Documentos necessários
  Portadores de carta de condução da RAEHK
  1. Cópia da carta de condução válida da RAEHK
  2. Cópia do Documento de identificação válido da RAEHK (ou BIRM)
     
 
Portadores de Cartas / Licenças Internacionais de condução de outros países e localidades
  1.
Cópia da Carta / Licença internacional válido estrangeiro
  2.
Cópia do passaporte, documento de viagem ou Titulo de Identificação de Trabalhador Não-Residente válido (ou BIRM)
  Taxa (ou impostos)
  Gratuito
  Indicador de qualidade
  5 minutos [Vide observação 5.]
  Observações
  1.
É punido com multa de trezentas patacas (MOP$ 300.00) quem não se registar para conduzir na RAEM, após percorridos os primeiros 14 dias permanência em Macau.
  2.
O prazo para condução é conforme o prazo limitado para sua permanência na RAEM.
  3.
O prazo concedido para condução na RAEM para portadores de documentos referidos na alínea 1 e 3 do no. 1 do artigo 80°. da Lei Rodoviária, é de 1 ano.
  4.
Os portadores de cartas de condução ou de licenças internacionais de condução emitidas por países e localidades que fazem parte da Convenção sobre Trânsito Rodoviário em Genebra, podem requerer a emissão da carta de condução da RAEM, na Direcção de Serviços para Assuntos de Tráfego, logo após a data de autorização de residência em Macau ou no prazo de um ano, a contar a partir da data emissão da carta e entrada em Macau pela 1ª. vez.〔Consulte a página electrónica da DSAT
  5.
"Indicador de qualidade" significa o tempo necessário para o tratamento do pedido (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios), e a contar: a partir da entrada do pedido sem falta de documentos necessários ao seu processamento.
  Documento anexo
  Lista de países e territórios que fazem parte da Convenção sobre Trânsito Rodoviário
  Legislação
  1. Lei do Trânsito Rodoviário
Lei n.º 3/2007〔B.O.n.º 19, 07/05/2007.〕
  2. Regulamento do Trânsito Rodoviário
Decreto-Lei n.º 17/93/M〔B.O.n.º 17, 28/04/1993.〕
  3. Convenção sobre Trânsito Rodoviário
Decreto n.º 39904〔B.O.n.º 37, 13/09/1958.〕

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