Designação do serviço |
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Descrição do serviço |
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1. |
Emissão de Certidão de registo de movimentos fronteiriços para aqueles que entraram / sairam da RAEM pelos postos fronteiriços; |
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2. |
Emissão de Certidão sobre dados do processo ou registo, para aqueles que já trataram ou estão a tratar de formalidades no Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública. |
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Execução (Entidade de atendimento) |
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Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência |
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Local de atendimento dos pedidos |
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1. |
Certidão individual dos movimentos fronteiriços: |
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(1) |
Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau |
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(2) |
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(3) |
Requerimento através do Quiosque (Somente aos Residentes de Macau) |
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2. |
Outras Declaracões / Certidões: |
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(1) |
Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau |
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(2) |
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Horário de funcionamento |
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1. |
Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência |
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2ª - 5ª |
09H00 - 17H45 |
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6ª |
09H00 - 17H30 |
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Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais |
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Hora de cessasão de distribuição de senhas: |
às 16H30 (para tratamento de requerimento – Subdivisão de Trabalhador Não Residentes)
às 17H00 (para tratamento de requerimento – Subdivisão de Permanência, Subdivisão de Residentes)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta) |
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2. |
Centro de Serviços da RAEM |
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2ª - 6ª |
09H00 - 18H00 |
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FechadoaosSábados, Domingos e Feriadosoficiais |
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Formas de consulta |
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Pessoalmente: |
local de atendimento acima mencionado |
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Tel.: |
(853) 2872 5488
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Fax: |
(853) 8897 0300
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Correio electrónico: |
sminfo@fsm.gov.mo |
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Tipo de serviço |
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Pedido |
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<Serviço com Carta de Qualidade> |
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Destinatários e requisitos |
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Formas de apresentação do pedido |
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1. |
Certidão de Tipo B: Deve ser requerida pessoalmente; |
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2. |
Outras: Podem ser requeridas pessoalmente ou por representante legal. |
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[Obs.: O representante legal deve apresentar: |
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① |
Procuração autenticada; |
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② |
O original e cópia do seu documento de identificação válido (devem fazer-se acompanhar do original para verificação)] |
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Documentos a exibir |
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Na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação. |
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Documentos necessários |
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1. |
Requerimento; |
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[Obs.: |
① |
O impresso de requerimento também pode ser adquirido junto dos serviços de atendimento ou descarregado da página electrónica; |
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② |
Deve constar: (1) Dados de identificação do requerente; (2) Situação que pretende comprovar; (3) Finalidade da Declaração/Certidão).] |
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2. |
Cópia do documento de identificação do requerente; |
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3. |
Fotocópia do documento utilizado nos postos fronteiriços pelo requerente dos movimentos durante o período pretendido (Se for requerida Certidão individual dos movimentos fronteiriços). |
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Taxa (ou imposto) |
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1. |
Declaração e Certidão de Tipo E: Gratuita; |
2. |
Outras: |
Primeira página: Mop15.00, páginas seguintes: Mop5.00 por cada página (incluindo fotocópias dos documentos extraídos do processo). |
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Duração de tratamento |
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Certidão narrativo da validade da "Autorização de Permanência": Até às 16H00 do dia útil imediato |
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Indicador de qualidade |
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1. |
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2. |
Certidão comprovativa de que as impressões digitais foram recolhidas do requerente: 3 horas [Vide observação 2. 1)] |
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3. |
Certidão comprovativa de que os documentos são cópias extraídas do processo do requerente: 2 dias úteis [Vide observação 2. 2)] |
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4. |
Certidão que transcreve o registo de autorização especial de permanência concedida ao estudante do exterior : 2 dias úteis [Vide observação 2. 2)] |
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5. |
Certidão de confirmação do estatuto de trabalhador em Macau de Residentes da China Continental: até às 16H00 do dia útil imediato [Vide observação 2. 1)] |
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6. |
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7. |
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Observações |
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1. |
Em Janeiro de 1994, este serviço começou a registar os movimentos fronteiriços dos passageiros através de sistema informático, por isso antes de desse data não é possível forma dados. |
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2. |
"Indicador de qualidade" significa o tempo necessário para o tratamento do pedido (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios), e a contar: |
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1) |
a partir da entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento. |
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2) |
a partir do dia útil imediato após a entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento. |
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Descarregar impressos |
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Legislações em páginas electrónicas |
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Aprova o regulamento do imposto de selo, bem como as taxas e formas de pagamento do mesmo imposto
Lei n.º 17/88/M 〔B.O. n.º 26, de 27/06/1988.〕 |
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