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Serviços > Migração > Formalidades em caso de extravio de documento, relativas a cidadãos não-residentes - Requerimento do “Documento de Saída”
  Designação do serviço
 
Formalidades em caso de extravio de documento, relativas a cidadãos não-residentes - Requerimento do “Documento de Saída”
  Descrição do serviço
 
Emissão de “Documento de Saída” para os não-residentes que extraviaram o Documento de Identificação/Viagem, e não estão na posse doutros documentos para este efeito.
  Execução
  (Entidade de atendimento)
  Comissariado de Estrangeiros do Serviço de Migração (durante horas de expediente)
Comissariado de Investigação do Serviço de Migração (fora de horas de expediente)
  Outras entidades/serviços
  públicos
 
Polícia Judiciária ou os comissariados policiais do CPSP, Agência do Turismo da China, Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC. e Delegação Económica e Cultura de Taipei em Macau.
  Local de atendimento dos
  pedidos
  1.
Residentes da China Continental:
Fazer declaração do extravio de documento : Serviço de Migração;
Pedir a emissão de documento de saída de Macau : Idem.
  2.
Outros interessados:
Fazer declaração do extravio de documento : os orgãos policiais;
Pedir a emissão de documento de saída de Macau : Serviço de Migração.
  Horário de funcionamento
  1.
Comissariado de Estrangeiros:
2ª - 5ª 09H00 - 17H45
09H00 - 17H30
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados
  2.
Se os interessados necessitarem de pedir as respectivas formalidades junto do Comissariado de Investigação fora de horas de expediente, telefonem no.2872 5488.
  Formas de consulta
  Pessoalmente : local de atendimento acima mencionado
  Tel. : 2872 5488
  Fax : 8897 0300
  Correio electrónico : sminfo@fsm.gov.mo

Emissão
  Tipo de serviço
  Emissão <Serviço com Carta de Qualidade>
  Serviços relacionados
  Desaparecimento/Extravio (Extravio de documentos)
  Destinatários e requisitos
  1.
Destinatários:
Não-residentes que extraviáram o seu documento de viagem usado para a entrada em Macau, e não estão na posse doutros documentos para sair.
  2.
Requisitos: encontram-se em situação de permanência legal [Extravidores em situação de excesso de permanência são enviados ao Comissariado de Investigação para tratar das formalidades de saída]
  Formas de apresentação
  do pedido
  1. Apenas em situação de extravio
    1)
Residentes da China Continental
Pode dirigir-se pessoalmente ao Serviço de Migração para declarar de extravio e pedir a emissão do documento de saída no mesmo tempo. ("Notificação de Extravio de Documento e de Apresentação") de Macau.
    2)
Outros interessados
Devendo dirigir-se pessoalmente aos serviços policiais para declarar de extravio, e obter um "Talão de Participação" ou "Guia de Denúncia", e depois de pedir a emissão do documento de saída ("Declaração de Extravio de Documentos") junto do Serviço de Migração, mediante apresentação do respectivo talão / guia.
  2.
Caso que implicar facto criminal (ex. roubo ou furto do documento de identificação)
Deve dirigir-se pessoalmente aos serviços policiais para participar do caso, e depois pedir a emissão do documento de saída (Residentes da China Continental: "Notificação de Extravio do Documento e de Apresentação", outros interessados: "Declaração de Extravio de Documentos") junto do Serviço competente, mediante apresentação da respectiva "Talão de Participação" ou "Guia de Denúncia".
  Documentos necessários
  1.
Declaração de extravio do documento devidamente preenchida;
[Nota: o impresso para requerimento também pode ser adquirido junto dos serviços de atendimento ou descarregado na página electrónica]
  2.
"Talão de Participação" ou "Guia de Denúncia" emitido por serviços policiais (caso o extraviador não ser residente da China Continental);
  3.
Outras declarações/documentos que possam comprovar a identificação pessoal do extraviador (se tiver).
  Taxa (ou imposto)
  Gratuito
  Duração de tratamento
 
No mesmo dia
  Normas de qualidade
 
Emissão de "Declaração de Extravio de Documentos" para residentes da RAEHK – 3 horas [Vide observações 3.]
  Observações
  1.
Formalidades necessárias após a obtenção do "Documento de Saída".
    1)
Os residentes da RAEHK
     
Devem sair de Macau durante a validade do "Documento de Saída" (válido normalmente 3 dias).
    2)
Outros interressados
      A.
A fim de garantir que o regresso ao seu país/região sem dificuldades nem problemas, outros interessados necessitam de pedir a emissão de 2ª via do passaporte ou de documento de viagem válido por única vez (abrevia-se "Documento de Regresso") junto do consulado ou da representação diplomática do seu país/região em Macau, na China Continental ou em Hong Kong, antes ou depois de sair de Macau com respectiva declaração.
      B. Pedido do "Documento de Regresso" em Macau
        a.
Extraviadores devem pedir o "Documento de Regresso" junto da relativa entidade antes do termo da validade do “documento de saída" (normalmente não excede 7 dias de validade), por exemplo:
         
Tipo de Documento em extravio
Entidade para a emissão de 2a via do documento
Passaporte da R.P.C. Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da R.P.C.
Salvo-Conduto de Dupla Viagem da R.P.C. Agência de Truismo da China
Passaporte de Taiwan Centro de Economia e Cultura de Taipei em Macau
Passaporte das Filipinas Consulado das Filipinas em Macau
        b.
Caso o "Documento de Regresso" possa ser emitido durante a validade do "Documento de Saída", os extraviadores devem sair do Território de Macau antes do termo da validade destes dois documentos (prevalece-se o termo da validade do documento mais cedo), se não, estes interessados necessitam de pedir a prorrogação do "Documento de Saída" junto do local de apresentação do pedido, até que lhes sejam emitidos o "Documento de Regresso" e saírem de Macau;
[Obs.: Quem sair de Macau ou pedir a prorrogação fora do prazo de validade do "Documento de Saída" é considerado em situação de excesso de permanência.]
        c.
Os interessados devem apresentar o "Documento de Saída" e o "Documento de Regresso" ao mesmo tempo quando pretendem sair de Macau.
      C. Pedido do "Documento de Regresso" em Hong Kong ou na China Continental
        a.
Os interessados devem pedir a emissão do "Documento de Regresso" junto do consulado ou da representação diplomática do seu país / região em Hong Kong ou na China Continental antes do termo da validade do "Documento de Saída" (normalmente com 7 dias de validade), se não é considerado em situação de excesso de permanência;
        b.
Devendo contactar com o relativo consulado com antecipação, no sentido de confirmar a data para pedir a emissão de documento necessário antes da deslocação a Hong Kong ou à China, caso contrário, é provável que seja recusado a entrada;
         
[Obs.: Caso a data marcada para pedir a emissão do "Documento de Regresso" exceda a validade do "Documento de Saída", é necessário de pedir a prorrogação do prazo do mesmo junto do local de apresentação do pedido.]
        c.
Caso os interessados forem emitidos o "Documento de Regresso" no mesmo dia, necessitando de voltar a Macau para apanhar o vôo, devem apresentar o "Documento de Regresso" e o "Documento de Saída" anteriormente concedido ao entrar em Macau, o local de apresentação do pedido concedem-lhes um prazo adequado de "Autorização de Permanência" conforme a validade do seu "Documento de Regresso", de maneira que possam abandonar Macau. Para os interessados que necessitam de voltar a Macau e deslocam-se para adquirir o "Documento de Regresso" noutros dias, devem pedir a prorrogação de "Documento de Saída" anteriormente concedido junto do local de apresentação do pedido, mediante apresentação do recibo para efeito de levantamento do "Documento de Regresso".
  2. Regime sancionatório do excesso de permanência
    1)
De acordo com a disposição da lei, a permanência na RAEM por período superior ao autorizado é punida com uma multa de 200 patacas, por dia que exceda o prazo de autorização de permanência, até ao limite de 30 dias, a pagar imediatamente após a detenção ou apresentação do infractor.
    2)
A regularização da situação de permanência mediante ao pagamento da multa, não é autorizado a quem tenha praticado idêntica infracção há menos de 180 dias.
    3)
Quem não regularizar as condições da sua permanência nos termos e prazo do referido na alínea 1) é considerado imigrante ilegal e fica impedido de requerer autorização de residência, prorrogação de autorização de permanência ou autorização de permanência de trabalhador não-residente pelo prazo de 2 anos sob pena de rejeição do pedido pelo Serviço de Migração.
    4)
As pessoas a quem seja considerada imigrante ilegal, são expulsas de Macau e ficam interditas de entrada na RAEM por um período a fixar na ordem de expulsão.
  3.
"Indicador de qualidade" significa o tempo necessário para o tratamento do pedido (não inclui o tempo das fileiras), e a contar: a partir da entrada do pedido sem falta de documentos necessários ao seu processamento.
  Documento anexo
  Modelo de "Notificação de extravio do documento e de apresentação"
Modelo de "Declaração de extravio do documento"
  Descarregar impressos
  Declaração de extravio de "Hong Kong ID Card";
Declaração de extravio do documento de viagem da Austrália;
Declaração de extravio do documento [Nota: aplicável para outros tipos de documento]
  Legislações em páginas
  electrónicas
  1.
Princípios gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência
Lei n.°4/2003〔B.O.nº 11 ( I ), 17/03/2003.〕
  2.
Regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência
Regulamento Administrativo n.º 5/2003〔B.O.nº 15 ( I ), 14/04/2003.〕
  3.
Alteração ao regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência no que respeita ao excesso de permanência
Regulamento Administrativo n.º 23/2009〔B.O.nº 31 ( I ), 03/08/2009.〕

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