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1. |
Ao DT compete, designadamente, regular e fiscalizar o trânsito de veículos e peões, actuando em toda a RAEM. |
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2. |
O DT compreende: |
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1) |
Divisão Policial de Trânsito; |
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2) |
Divisão de Operações e Coordenação; |
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3) |
Divisão de Inquéritos de Trânsito e Apoio. |
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Divisão Policial de Trânsito |
À Divisão Policial de Trânsito compete, designadamente: |
1) |
Organizar operações para a fiscalização e combate às infracções de trânsito; |
2) |
Regular e organizar o trânsito em conformidade com as disposições legais e regulamentares, ou com as instruções recebidas; |
3) |
Fiscalizar o trânsito de veículos e peões, nos termos da lei; |
4) |
Fiscalizar todos os veículos e respectivos condutores; |
5) |
Proceder ao bloqueamento, desbloqueamento e remoção de veículos, nos termos da lei; |
6) |
Levantar autos e propor a aplicação de multas por actos de violação às disposições legais no âmbito de assuntos do trânsito; |
7) |
Proceder à apreensão de veículos a solicitação das entidades competentes e ainda nos casos determinados pela lei; |
8) |
Planear e coordenar as operações no âmbito dos comissariados de trânsito. |
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Divisão de Operações e Coordenação |
À Divisão de Operações e Coordenação compete, designadamente: |
1) |
Coordenar e proceder ao tratamento de todas as queixas da área de trânsito; |
2) |
Facultar aos demais serviços do CPSP os pareceres profissionais da área de trânsito; |
3) |
Planear, coordenar e concertar as operações de grande envergadura, da área de trânsito, que envolvem outros órgãos, serviços ou subunidades do CPSP; |
4) |
Estabelecer, para efeitos de planeamento e coordenação, os contactos devidos com outras entidades; |
5) |
Executar as escoltas de segurança de trânsito; |
6) |
Dar destino legal a veículos apreendidos pelo DT, e proceder a demais trabalhos subsequentes. |
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Divisão de Inquéritos de Trânsito e Apoio |
À Divisão de Inquéritos de Trânsito e Apoio compete, designadamente: |
1) |
Receber e acompanhar todos os inquéritos de acidentes de trânsito instaurados nos termos da lei; |
2) |
Tratar de acidentes de trânsito graves inopinados, e proceder à respectiva recolha de provas; |
3) |
Elaborar autos, participações e croquis electrónicos de acidentes de trânsito, e acompanhar os assuntos dos feridos; |
4) |
Controlar o sistema de videovigilância rodoviário, e tratar dos assuntos relacionados com o sistema; |
5) |
Emitir, nos termos da lei, notificação a infractores que ainda não efectuaram o pagamento de multas, ou entregar o caso ao conhecimento do Ministério Público ou tribunais; |
6) |
Efectuar o acompanhamento das multas que não foram pagas nos prazos legais; |
7) |
Proceder à cobrança de multas e outras quantias, elaborando o mapa das quantias pagas, e fazendo a sua entrega ao respectivo serviço por meio de guia; |
8) |
Proceder ao tratamento e acompanhamento de todas as notificações de infracção emitidas; |
9) |
Coordenar com o DPO as acções de sensibilização, educação e promoção da segurança no trânsito; |
10) |
Manter actualizado o registo de todo o material existente à responsabilidade do DT; |
11) |
Garantir o eficaz funcionamento das arrecadações e depósitos de materiais; |
12) |
Zelar pela segurança, armazenamento, conservação e controlo dos materiais e das instalações do DT, bem como pela melhoria e manutenção das suas instalações. |
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