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Sobre o CPSP > Estrutura Orgânica > Departamento Policial de Macau
  1.
Ao DPM compete desenvolver a sua acção na península de Macau e na zona de aterros contígua, designadamente:
 
  1)
Emitir directivas sobre o funcionamento das divisões policiais de si dependentes;
  2)
Distribuir tarefas pelas divisões policiais de si dependentes, de acordo com a conveniência e eficácia do serviço e segundo as instruções recebidas;
  3)
Receber todo o expediente das divisões policiais de si dependentes, dando-lhe o devido destino;
  4) Registar e dar seguimento a queixas, participações e reclamações, anotando a respectiva tramitação;
  5) Resolver e registar, de forma oficiosa, as ocorrências;
  6) Manter um ficheiro actualizado do pessoal do DPM;
  7) Proceder a notificações sobre assuntos no âmbito das suas competências;
  8) Dar destino legal a todas as pessoas detidas pelos comissariados e postos policiais do DPM;
  9) Determinar o accionamento de investigação criminal às informações de crime recebidas;
  10)
Atendendo às situações de segurança pública do momento, determinar a efectuação de respectivas acções policiais de prevenção e combate à criminalidade.
2. O DPM compreende:
  1) Divisão Policial das Zonas Sul e Oeste;
  2) Divisão Policial das Zonas Norte e Este;
  3) Divisão Policial de Inquéritos e Apoio de Macau.
 
Divisão Policial das Zonas Sul e Oeste e Divisão Policial das Zonas Norte e Este
Às Divisões Policiais das Zonas Sul e Oeste e das Zonas Norte e Este competem, designadamente:
1)
Desempenhar as funções de polícia, nos termos da lei;
2)
Dirigir e coordenar os comissariados de diferentes zonas do DPM, e cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas superiormente;
3)
Consoante as mutações das situações de segurança, apresentar propostas ao chefe do DPM, a fim de se determinarem as medidas policiais adequadas bem como a atribuição de recursos materiais;
4)
Receber todo o expediente dos comissariados de diferentes zonas do DPM, e enviar o expediente ao DPM e à Secretaria Geral do CPSP, às horas determinadas;
5)
Definir e propor os giros de patrulha, submetendo-os à aprovação do chefe do DPM;
6) Controlar as acções e os assuntos administrativos e disciplinares dos comissariados de si dependentes.
 
Divisão Policial de Inquéritos e Apoio de Macau
À Divisão Policial de Inquéritos e Apoio de Macau compete, designadamente:
1) Desempenhar as funções de polícia, nos termos da lei;
2) Receber e acompanhar todos os inquéritos instaurados nos termos da lei;
3)
Dentro dos prazos indicados, proceder à entrega dos inquéritos ao chefe do DPM, para se efectuar a sua remessa ao Ministério Público;
4)
Estabelecer a coordenação com os serviços de inquéritos de outras subunidades do CPSP;
5)
Coordenar e tratar, nos termos da lei, dos assuntos relacionados com os objectos perdidos e achados;
6)
Coordenar e tratar de queixas e interpelações relacionadas com o DPM;
7)
Apoiar as divisões policiais subordinadas ao DPM no tratamento de assuntos de relações comunitárias;
8)
Coordenar e tratar da organização e gestão de processos de advertência policial;
9) Manter actualizado o registo dos agentes, de acordo com as alterações publicadas em ordem de serviço;
10) Manter actualizado o registo de serviço apresentado pelos agentes;
11) Apresentar propostas e elaborar informações julgadas necessárias para o bom funcionamento do serviço.
 

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