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Promoção / Informação > Informação de Migração > Formalidades a tratar em caso de extravio de documento de viagem para os Visitantes vindos da Região de Taiwan
 
 
Formalidades a tratar em caso de extravio de documento de viagem para os
Visitantes vindos da Região de Taiwan
 
Desde e entrada em funcionamento do Aeroporto Internacional de Macau, Macau tornou-se um posto de transição importante entre a China Continental e a Região de Taiwan e, ao mesmo tempo, isso também contribuiu muito para a promoção do desenvolvimento turístico e comercial entre Macau e Taiwan. Actualmente, a Região de Taiwan é a 3ª maior fonte de visitantes. Em 2015, tivemos mais de 980,000 visitantes de Taiwan. Se, infelizmente, os visitantes vindos da Região de Taiwan perderem o documento de entrada, e sem outro documento na sua posse para a saída, podem pedir apoio conforme as orientações a seguir mencionadas:
 
1.
Quando descobrirem que o documento utilizado para entrada se extraviou, mantenham-se calmo e verifiquem se perderam outros bens e se foi resultado de actos criminais (tais como furto ou roubo de documentos):
 
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Em caso de extravio de documento de entrada, podem dirigir-se ao Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública (Endereço: Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau) para fazer declaração do extravio de documento e pedir a emissão de "Declaração de Extravio de Documento", como documento comprovativo para a saída;
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Caso que implicar facto criminal ou extravio de outros documentos e bens, devem dirigir-se à Polícia Judiciária ou aos diversos Comissariados deste CPSP para participar do caso e, conforme as orientações referidas no ponto anterior, proceder às respectivas formalidades junto do Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública, mediante a apresentação da "Talão de Participação" ou "Guia de Denúncia".
   
2.
O que deve presta atenção é que, os visitantes da Região de Taiwan têm de comparecer na Delegação de Cultura e Economia de Taipei na RAEM e pedir a emissão de documento de viagem, de uso singular, durante o prazo de validade de "Declaração de Extravio de Documento", apresentando a Declaração e o documento de viagem de uso singular na saída do território, para efeitos de verificação de dados e tratamento das formalidades de saída. Quando a sua permanência exceda o prazo de validade da dita Declaração e sem outra Autorização de Permanência válida para a sua estadia em Macau, será considerado em situação de excesso de permanência.
   
 
Para qualquer esclarecimento, queira consultar as informações sobre tratamento do extravio de documentos que os não residentes usavam quando entraram na RAEM que se encontram disponíveis no website deste CPSP ou ligar à linha aberta do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, no.(853) 2872 5488.
   

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