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Formalidades sobre a declaração de extravio de TI/TNR e Pedido de emissão de TI/TNR de 2ª via
Em caso de danificação de TI/TNR |
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Todos os trabalhadores não residentes (TNR) que satisfazem os requisitos para trabalhar em Macau têm o Título de Identificação de Trabalhador Não Residente (doravante conhecido por TI/TNR) emitido pelo CPSP, como documento comprovativo de permanência legal em Macau, que podem ser utilizado para a entrada e saída de Macau. |
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Quando o TNR partiu o seu TI/TNR descuidosamente, deve dirigir-se pessoalmente ao Subdivisão de Trabalhador Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, Pac On, Taipa, e proceder à obtenção de senha para tratar das formalidades de pedido de emissão de TNR de 2ª via, acompanhados dos documentos abaixo mencionados: |
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1. |
Requerimento (deve preencher a razão para o pedido de emissão de TNR novo); |
2. |
Fotocópia de passaporte/documento de viagem/Salvo-conduto ou documento de identificação válido que, legalmente, pode ser utilizado para a entrada e a saída de Macau; |
3. |
Uma foto a cor de 1.5 polegadas e de fundo branco, visão frontal, com imagem de cabeça descoberta; |
4. |
Original de TNR. |
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Finda a apresentação de documentos supra mencionados e a cobrança da taxa de emissão de documento de Ptc. 200, o Comissariado de atendimento vai lhe passar o Recibo de Recepção. Segundo a data nele indicada, pode deslocar-se pessoalmente ao Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública em Pac On ou Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta para proceder ao levantamento de TI/TNR, mediante apresentação deste Recibo. Também pode encarregar alguém para efeito de levantamento de documento através do preenchimento de Procuração. |
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Atenção |
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A distribuição de senhas do Subdivisão de Trabalhador Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência deste CPSP é até às 4H30 da tarde, o TNR deve proceder à obtenção de senha e tratar das formalidades antes da hora de cessação de distribuição de senhas. |
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