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Situação Actual da Gestão de Substâncias Perigosas de Macau e a Urgência da Legislação Uniformizada
 
 
I. Situação Actual da Gestão de Substâncias Perigosas de Macau
Embora Macau não seja uma cidade de base industrial, nem possua grandes fábricas de produtos químicos, de facto, são usados frequentemente diferentes tipos de substâncias perigosas na produção industrial leve, em actividades comerciais e na vida quotidiana, nomeadamente combustíveis líquidos e gasosos (e.g. gasolina e GPL), gases inflamáveis (e.g. garrafa de acetileno), substâncias corrosivas (e.g. desentupidora de esgoto) e explosivos (e.g. fogos de artifício). Com o desenvolvimento social, os produtos perigosos usados tornaram-se muito mais complexos e diversificados e, apesar de estas substâncias trazerem comodidade à nossa vida, não podemos ignorar os riscos de segurança advenientes da sua utilização.

Presentemente, as substâncias perigosas utilizadas em Macau são principalmente importadas do exterior. Após a entrada destas substâncias em Macau, elas são distribuídas por diferentes estabelecimentos industriais ou estaleiros de construção civil para armazenamento. Conforme o diploma que regula a segurança das construções e o Regulamento de Segurança contra Incêndios vigentes, o uso dos edifícios industriais não previam, inicialmente, o armazenamento de substâncias químicas perigosas, pelo que as concepções de segurança construtiva e as condições de segurança contra incêndios revelam falta de especialização. Por outro lado, os importadores costumam armazenar, de forma misturada, essas substâncias num mesmo local, maior parte desses edifícios industriais situam-se muito próximos da população, portanto, caso ocorra incidente, a segurança da vida e dos bens dos cidadãos dos moradores das comunidades próximas serão seriamente ameaçadas.

Por razões históricas, Macau começou relativamente tarde em termos de gestão de substâncias químicas perigosas, não possuindo normas legais de gestão uniformizada, nem prevendo a fiscalização uniformizada por entidade governamental. Actualmente, os serviços subordinados aos cinco Secretários do Governo procedem, de acordo com as suas atribuições legais, à gestão dos diferentes tipos de substâncias químicas perigosas, segundo determinadas normas e regimes, mas não existem articulações entre esses regimes, alguns já são demasiados desactualizados, não se adaptando ao desenvolvimento actual, nem às necessidades operacionais no âmbito da fiscalização.

Na realidade, as leis que regulam as substâncias perigosas estão significativamente desajustadas, verificando-se até confusão de competências, distribuição inadequada de competências e sobreposição de funções. A falta de consideração global de um regime de fiscalização causa dificuldades a nível de supervisão. Há fenómenos ocasionais de falta de suporte jurídico ou dificuldades de seguir a lei. Por conseguinte, é necessário rever e integrar, ao nível legislativo e de forma abrangente, o actual regime jurídico em Macau sobre a fiscalização de substâncias perigosas e preencher as lacunas da lei, a fim de eliminar radicalmente os riscos potenciais derivados das deficiências do regime na importação, no armazenamento e na gestão de substâncias perigosas.

II. Urgência da legislação de substâncias perigosas e promoção do plano de correcção
Tendo Macau uma gestão insatisfatória de substâncias perigosas e sendo a respectiva regulamentação insuficiente, o Governo da RAEM, após a ocorrência da explosão de um armazém de produtos químicos em Tianjin em 2015, reconheceu que os riscos potenciais não deveriam ser ignorados, obtendo o consenso da sociedade para uma fiscalização sistemática de substâncias perigosas. Assim, por Despacho do Chefe do Executivo, foi criado o Grupo de Trabalho Interdepartamental para Revisão e Optimização de Regime de Substâncias Perigosas de Macau, dirigido pelo Secretário para a Segurança, para promover, de forma activa, a legislação e a fiscalização de substâncias químicas perigosas de Macau.

Logo após a criação do grupo de trabalho interdepartamental, foram imediatamente em 2016, definidos os projectos de trabalho de curto, médio e longo prazo. Quanto ao curto prazo, já foi criado (conforme o Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2017), no início de 2017, uma base de dados de substâncias perigosas, exigindo as entidades competentes a comunicação obrigatória ao Corpo de Bombeiros da importação de substâncias perigosas (nomeadamente combustíveis líquidos e de gás, explosivos, entre outros) para a inserção das respectivas informações na base de dados. Até agora, eram notificadas e registadas na base de dados 66 tipos de substâncias perigosas. Esta medida de registo contribui para as acções dos bombeiros, nomeadamente para que, no caso de emergência, possa dominar com rapidez informações importantes relativas às categorias e quantidades das substâncias perigosas químicas, bem como as medidas de intervenção, com vista a elevar a eficácia de socorro e fornecer informações importantes para as acções de contingência, garantindo deste modo a segurança de acções operacionais.

No plano de curto prazo, foi abrangida também a construção, em curto prazo, do depósito e armazém de substâncias perigosas, tendo os respectivos trabalhos sido iniciados em 2018. Na altura, houve problemas na selecção do local e os residentes daquela zona apresentaram diferentes opiniões. O Governo da RAEM tem dado grande importância a este assunto e, através de diferentes meios, recolheu uma vasta de opiniões, bem como decidiu que os serviços das Obras Públicas assumiriam a responsabilidade de efectuar o trabalho de avaliação do impacto ambiental sobre a avaliação do risco de segurança.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, atribui grande importância a este assunto, tendo dado recentemente orientações aos serviços públicos relevantes para apreciar novamente os problemas, desejando-lhes que possam aproveitar mais as opiniões da população, no sentido de apresentar o mais rápido possível uma nova proposta, garantindo, o maior possível, uma solução sem afectar no pressuposto da vida de segurança dos residentes e nas suas periferias e, em simultâneo, ponderar também o problema da mudança de instalação do Depósito Provisório de Distribuição dos Combustíveis da Ilha Verde.

Relativamente ao plano de médio prazo, tendo em vista que em Macau não há um regime jurídico uniformizado em relação a substâncias perigosas, torna-se difícil resolver os problemas urgentes relacionados com as substâncias químicas perigosas espalhadas pelas comunidades e pelos edifícios industriais, o que gera um alto risco de acidentes, portanto, pelo que a legislação uniformizada de fiscalização de substâncias perigosas é, objectivamente, uma tarefa urgente.

A elaboração de legislação uniformizada e a fiscalização de substâncias químicas perigosas são, naturalmente, trabalhos muito complicados e difíceis, sem precedente na legislação para referência e, certamente, irão encontrar-se muitas dificuldades. Todavia, para obter melhorias no prazo mais curto possível, no domínio dos mecanismos de supervisão, do esclarecimento sobre as competências de cada serviço governamental, dos direitos e deveres dos individuais e das empresas privadas, o Secretário para a Segurança coordena activamente o grupo de trabalho para que os trabalhos de supervisão sejam executados nos termos da lei e se encontrem entidades específicas para fazer a fiscalização uniformizada. Depois de ter recolhido as opiniões de todos os sectores, o Gabinete do Secretário para a Segurança e o Corpo de Bombeiros envidaram todos os esforços para definir nova legislação relativa às substâncias perigosas e, após conclusão da elaboração do projecto de lei, há meio ano, foram auscultadas as opiniões dos diferentes Serviços. Nesta fase, estão a ser analisadas as opiniões recolhidas dos diversos sectores, visando o aperfeiçoamento dos artigos, e será apresentada o mais rápido possível ao Conselho Executivo a mencionada proposta de lei, após o que se realizará a fase da consulta pública.

A fim de se articular com o Governo na promoção activa da legislação de gestão de substâncias perigosas, o Corpo de Bombeiros, para além de criar a base de dados supra referida, realizou também 52, 69 e 291 inspecções aos estabelecimentos de armazenamento de substâncias perigosas, entre os anos 2017 e 2019, respectivamente. Além disso, foram efectuadas respectivamente, 950, 1.029 e 997 inspecções ao Depósito Provisório de Distribuição dos Combustíveis da Ilha Verde. A Corporação empenha sempre esforços na realização de inspecção aos estabelecimentos de armazenamento de substâncias perigosas para investigar os riscos existentes e ocultos de segurança, no intuito de comunicar aos serviços competentes os riscos de segurança, para fazer o seu acompanhamento e aperfeiçoamento contínuo dos planos de contingência.

A gestão de substâncias perigosas está relacionada com a segurança da vida e dos bens da população. O Governo espera que os cidadãos e todos os sectores da sociedade prestem a colaboração para promover o respectivo trabalho legislativo. Acreditamos também que, depois de as leis e os regulamentos relevantes sobre as substâncias perigosas terem sido gradualmente aprimorados, com os esforços conjuntos do Governo, das empresas privadas e do público em geral, poderemos definitivamente criar um ambiente mais seguro e melhor para Macau.


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