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Defesa da Segurança do Estado, Tarefa Importante e Duradoura (Segunda Parte)
 
 
III. MELHORAR O SISTEMA LEGAL DE DEFESA DA SEGURANÇA DO ESTADO
A “Lei relativa à Defesa da Segurança do Estado”, sendo uma lei-quadro, requer ainda leis e diplomas complementares correspondentes para garantir a sua implementação efectiva. Nos últimos anos, os serviços da área da Segurança da RAEM promoveram activamente os trabalhos de legislação e revisão de muitas leis e diplomas complementares relevantes, no domínio da segurança do Estado, e obtiveram bons progressos.

1. Elaboração da “Lei da Cibersegurança”
A segurança cibernética é uma parte importante da segurança não tradicional, não somente ligada à segurança do Estado, mas também à vida do público. No entanto, ao longo dos anos, Macau carecia de leis fundamentais no âmbito da segurança cibernética. Desde 2015, em cumprimento das instruções do Chefe do Executivo, o Secretário para a Segurança coordenou vários serviços relevantes para formar um grupo de trabalho conjunto, com o objectivo de elaborar conjuntamente a “Lei da Cibersegurança” e desenvolver o respectivo trabalho legislativo. A proposta de lei foi aprovada na especialidade pela Assembleia Legislativa no dia 6 de Junho de 2019 e entrará em vigor 180 dias após a data da sua publicação. A aprovação e a implementação desta lei ajudarão os serviços relevantes a realizar o trabalho de defesa da segurança de rede, protegendo a segurança de informações pessoais e públicas nas redes de internet. Em simultâneo, ajudará também a reforçar o grau de importância e a capacidade de resposta da sociedade de Macau sobre a segurança das informações, de modo a assegurar melhor a segurança do Estado, no âmbito do espaço cibernético.

2. Revisão da “Lei de Bases de Organização Judiciária”
Em 20 de Fevereiro de 2019, a Assembleia Legislativa aprovou na especialidade a Lei n.º 4/2019, fazendo alterações à “Lei de Bases de Organização Judiciária” e nela introduziu o artigo 19.º – A “Situações especiais de jurisdição penal”. Segundo esse novo artigo, a competência a que se referem os crimes previstos e regulados na Lei relativa à Defesa da Segurança do Estado, cabe a juízes previamente designados pelo Conselho dos Magistrados Judiciais, e de entre os de nomeação definitiva nos termos da lei e que sejam da nacionalidade chinesa; e cabe a magistrados do Ministério Público designados pelo Procurador, de entre os de nomeação definitiva e que sejam da nacionalidade chinesa, a competência de intervenção processual. Essa alteração evita que os magistrados estrangeiros, devido à sua nacionalidade ficarem embaraçados no tratamento de casos que prejudicam a segurança do Estado, defendendo, da melhor forma, a segurança do Estado, através dos meios judiciários.

3. Revisão ao “Regime Jurídico dos Controlos de Migração e das Autorizações de Permanência e Residência”
Os serviços da área da Segurança do Governo da RAEM têm iniciado o trabalho de revisão do “Regime Jurídico dos Controlos de Migração e das Autorizações de Permanência e Residência”. As consultas públicas foram concluídas e o relatório final também foi tornado público, e em seguida, irão aperfeiçoar, no tempo mais curto possível, o projecto do regime jurídico para a sua submissão ao Conselho Executivo. Através da conclusão do trabalho de revisão, ajudar-se-ão a resolver as dificuldades encontradas pelos serviços policiais e outros serviços no tratamento dos casos relacionados com os controlos de migração e as autorizações de permanência e residência, prevenindo e combatendo mais eficientemente as actividades criminais de migração, bem como assegurando da melhor forma a segurança de sociedade de Macau.

4. Elaboração do “Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações”
Para se articular com o avanço da tecnologia e assegurar a estabilidade do Código, o Governo da RAEM decidiu elaborar uma lei avulsa para aperfeiçoar o regime de escutas no âmbito da investigação penal. Após consultas e análises profundas das opiniões apresentadas por diferentes sectores, os serviços da área da Segurança do Governo da RAEM elaboraram o projecto do “Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações”, tendo alterado e actualizado principalmente as matérias sobre o âmbito de aplicação, o tipo e as formas de intercepção. O relatório final de consulta pública também foi publicado recentemente e dele dado conhecimento à sociedade, e, em seguida, aqueles serviços irão aperfeiçoar o projecto para a sua submissão ao Conselho Executivo.

5. Elaboração do “Regime de Prevenção, Investigação e Repressão dos Crimes de Terrorismo e Actos Conexos”
Hoje em dia, o terrorismo continua a ser a maior ameaça para a paz e o desenvolvimento do mundo. Apesar de, neste momento, Macau não estar sujeito aos graves impactos do terrorismo, assumindo uma atitude de preparar o risco em tempo de paz, o Governo da RAEM já tem realizado os trabalhos preparativos para a legislação da referida matéria. Entre os quais, o Governo já tinha elaborado e aprovado a Lei n.º 3/2006 (“Prevenção e Repressão aos Crimes de Terrorismo”) e melhorado a mesma pela Lei n.º 3/2017, mas mesmo assim, as matérias e o âmbito englobados na lei ainda se mostram insuficientes. Pelo que para prevenir e combater eficazmente os crimes de terrorismo, os devidos serviços da área da Segurança têm iniciado, em cumprimento das instruções do Chefe do Executivo, a elaboração do “Regime de Prevenção, Investigação e Repressão dos Crimes de Terrorismo e Actos Conexos”. A elaboração do mesmo regime está basicamente concluída e iremos empenhar-nos em promover o trabalho legislativo no tempo mais curto possível.

IV. Conclusão
No futuro, o Governo da RAEM vai continuar a desenvolver os diversos trabalhos da defesa da segurança do Estado, reforçando mais ainda a sensibilização, a educação e aperfeiçoando as leis complementares sobre a mesma matéria, para que todos os sectores da sociedade possam ter conhecimento claro sobre o significado, a situação da segurança do Estado, reforçar a missão sobre a segurança do Estado, ter bem presente a missão de defesa da segurança do Estado e contribuir em conjunto para a defesa da segurança do Estado, de modo a estabelecer uma base sólida para a estabilidade de Macau a longo prazo.


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