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Tu e a Segurança > Modelo de governação integrada de direito de antiterrorismo de Singapura
 
 
Modelo de governação integrada de direito de antiterrorismo de Singapura
 
 
Singapura é um estado de direito caracterizado por ser multi-étnico, multi-religioso, principalmente constituído por cidadãos de etnia chinesa e que está estrategicamente bem localizado e com uma importante posição no sistema económico global.

Na história, há poucos ataques terroristas em Singapura, mas após o incidente “11 de Setembro” em 2001, o grau de ameaça de organizações terroristas internacionais subiu bastante. Em face da grave situação de terrorismo, o governo de Singapura não somente adoptou uma política simples de aplicação de medidas duras, mas escolheu uma estratégia de governação integrada, ou seja, pune severamente os crimes terroristas, e, em simultâneo, efectua uma aplicação integrada de métodos sociais, económicos, políticos, culturais, religiosos, entre outros, para lidar com o modelo de governação integrada de antiterrorismo, com o intuito de reprimir este tipo de crime desde a fonte e continuar a enfraquecer as forças terroristas.

A estratégia de governação integrada de antiterrorismo está totalmente reflectida no direito de antiterrorismo de Singapura:

Em primeiro lugar, o direito de antiterrorismo de Singapura enfatiza a prevenção da fonte, a protecção das minorias, a oposição à discriminação e a promoção de conceitos religiosos correctos. Considerando que as actividades terroristas em Singapura são principalmente originadas pelas divergências religiosas e pelos conflitos étnicos, o governo trata-as racionalmente. Já em 1990, o Parlamento de Singapura aprovou a Lei sobre a “Protecção da Harmonia Religiosa”, proibindo os líderes de instituições ou grupos religiosos de cometerem actos ilegais prejudiciais à harmonia religiosa. De acordo com aquela lei, foi criada uma instituição especializada para a protecção da harmonia religiosa, fornecendo conselhos ao governo sobre a tomada de decisões relevantes.

A “Lei contra a sedição” e o “Código Penal” de Singapura proíbem a criação dolosa de conflitos entre diferentes grupos étnicos e religiosos, os actos baseados nos preconceitos contrários à harmonia racial ou religiosa e o uso doloso de linguagem discriminatória contra a etnia e religião, insultando o comportamento dos outros, entre outros.

Para além disso, o direito de antiterrorismo de Singapura coloca ênfase especial na punição severa de actos que fomentem o terrorismo. A fim de responder activamente à “Resolução do Conselho de Segurança da ONU n.º 1373” de 2001, Singapura aprovou a “Lei de Antiterrorismo (Repressão de subsídio) ” em Julho de 2002, e posteriormente efectuou várias alterações. A lei de antiterrorismo concentra-se na repressão de prestação de ajuda e financiamento ao terrorismo, e não no terrorismo violento em si, visando cortar a cadeia económica do terrorismo.

E mais, enquanto o direito de antiterrorista de Singapura pune os terroristas, o governo também estipula uma série de medidas para transformar e orientar os criminosos de terrorismo que perderam o seu caminho correcto, instando-os a reabilitarem-se e a reinserirem-se na sociedade. O governo de Singapura contrata psicólogos para realizarem trabalhos de reabilitação psicológica aos detidos suspeitos de terrorismo e cooperarem com os líderes religiosos, solicitando que esses grupos religiosos enviem pessoal para realizar discussões sobre questões religiosas com esses detidos. Os mesmos detidos são regularmente avaliados de acordo com a lei e quando se detectar redução significativa de perigosidade desses detidos podem ser libertados condicionalmente, tal como outros criminosos, e o governo pode ainda ajudá-los a reinserir-se na sociedade. É claro que esses detidos libertados estão sujeitos a um período de “ordens de restrição” em termos legais.

Por fim, Singapura conseguiu implementar, com sucesso, uma estratégia universal de antiterrorismo. Esta estratégia está concentrada no “Community Engagement Program”. O objectivo deste programa é unir toda a força da sociedade para prevenir e responder a possíveis desastres e para eliminar o extremismo, como conteúdos essenciais deste programa de antiterrorismo. A instituição “círculo de confiança do grupo étnico”, criada pelo governo, é responsável, de acordo com a lei, pela orientação e apoio ao público para participar neste programa, nomeadamente, cooperar com grupos sociais e grupos religiosos para a realização de conferências académicas, bem como criando um website especial para a divulgação de conceitos religiosos correctos e conhecimento de segurança ao público. Além disso, o programa exige também que as comunidades criem conselhos de segurança relevantes para construir um sistema de gestão de crise. Quando ocorrer um incidente de grande crise, como um ataque terrorista, o conselho deve cooperar com o governo para fornecer informações precisas e oportunas às unidades relevantes, bem como apaziguar eficazmente o ânimo dos moradores e da comunidade, dando lhes orientação correcta.

O direito de antiterrorismo de Singapura baseia-se numa governação integrada de combate ao terrorismo, concentrando-se em combater directamente a fonte terrorista, cortando as ligações financeiras relacionadas com o terrorismo, envidando esforços para salvar e transformar esses criminosos, promovendo a participação universal no combate ao terrorismo. Dentro do sudeste da Ásia e até em todo o mundo, o direito de antiterrorismo de Singapura obtém excelentes resultados, servindo como um bom exemplo para que os outros países e regiões aprendam.


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