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Tu e a Segurança > Breve Apresentação Sobre o Regime Legal da Luta Contra o Terrorismo em França (Segunda Parte)
 
 
Breve Apresentação Sobre o Regime Legal da Luta Contra o Terrorismo em França (Segunda Parte)
 
 
II. Situação actual do regime legal contra o terrorismo

Ultimamente, a França tem-se empenhado ininterruptamente em esforços para aperfeiçoar o seu regime legal e as devidas medidas de actuação contra o terrorismo. Embora o “arsenal” jurídico francês já houvesse sido reforçado pela Lei de 21 de Dezembro de 2012, que permite os tribunais da França julgar cidadãos franceses pela sua participação em infracções terroristas cometidas no exterior, tendo em conta os desenvolvimentos preocupantes, desde 2013, três leis foram aprovadas para tornar possível adaptar o quadro legislativo da França a novas formas de ameaça. Ao mesmo tempo, agravaram-se as medidas repressivas, alargou-se a aplicação do Código Penal às infracções terroristas cometidas no estrangeiro por nacionais franceses ou por estrangeiros habitualmente residentes em França, introduziram-se na lei francesa medidas de polícia inovadoras quanto à migração do território ou acesso a conteúdos ilícitos de sites da internet.

Quando houver uma situação de perigo iminente, resultante de graves violações da ordem pública, ou em casos de fenómenos naturais e de acentuada gravidade de calamidade pública, o governo francês pode declarar, nos termos legais, o estado de emergência em todo ou em parte do território metropolitano, departamentos ultramarinos, colectividades ultramarinas e na Nova Caledónia.

O estado de emergência foi criado num contexto muito particular, a Guerra da Argélia, em 1955, e esse estado de excepção foi aplicado apenas 3 vezes no território metropolitano da França e 3 vezes nos territórios ultramarinos. A partir de 2005, face a tumultos sociais, muda de paradigma e o uso do estado do dispositivo de emergência deixa de visar principalmente a preservação da integridade territorial para se preocupar com a gestão dos movimentos sociais com tumultos.

Em 13 de Novembro de 2015, Paris e Saint-Denis, infelizmente, foram atacados e o Presidente da República e o Governo, depois de decidirem introduzir o estado de emergência por três meses, apresentaram um novo projecto de lei, desta vez destinado a reformar o processo penal para melhor combater o crime organizado. Em 9 de Maio de 2016, foi apresentado um plano abrangente de 80 medidas para combater a radicalização e o terrorismo, incluindo a criação de centros de reintegração e cidadania distribuídos por diversas regiões. Após o ataque em Nice, de 14 de Julho de 2016, o estado de emergência que havia sido decretado pelo Presidente da República foi prorrogado por 6 meses em todo o país.

O estado excepcional de emergência implementado na noite de 13 de Novembro de 2015 foi prorrogado por seis vezes, face aos ataques terroristas e permaneceu em vigor até Novembro de 2017. Essa situação configura um regime policial donde exorbita um poder administrativo que confere às autoridades poderes especiais em matéria de tráfego e circulação, permitindo derrogações de certas disposições previstas pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem (“CEDH”) e pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos ('PIDCP'), derrogação que implica participação fundamentada ao Secretário-Geral do Conselho da Europa e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

Sob essa lógica, surgiu a necessidade de regulamentação do estado de emergência, permitindo-se que as autoridades administrativas concentrassem poderes importantes. No Verão de 2017, o governo francês declarou que havia necessidade de reforçar as armas legais de antiterrorismo, com o intuito de eliminar o estado de emergência que continuava a ser implementado.

1. Definição de terrorismo

Tendo em vista a ausência de uma padrão para a definição de terrorismo a nível internacional, foi necessário criar uma definição legal de terrorismo e ampliar os crimes neles integrados, tais como contra a vida, danos à integridade física de outrem, sequestro, desvio de rotas de tráfego, roubo, extorsão, danos a edifícios, bem como crimes específicos, tais como branqueamento de capitais, crimes que são reconhecidos como graves, incluindo um elemento moral baseado em critérios subjectivos, ou seja, com intenção de perturbar seriamente a ordem pública por meio de ameaça e terror. Assim sendo, impõem-se penalidades severas àqueles que elogiam o terrorismo, especialmente aqueles que incitam ao ódio nacional, racial ou religioso e à violência.

2. Padronização das medidas do estado de emergência

O objectivo desta “nova lei” passa a permitir às autoridades policiais administrativas continuar a usufruir os poderes de que desfrutavam sob o estado de emergência. Medidas de um estado de excepção tornam-se, assim, parte do direito comum e esta transposição dá continuidade ao regime da Lei de 3 de Abril de 1955.

Em casos específicos, passam a fazer parte do direito comum as medidas emblemáticas do estado de emergência, dando-lhe um novo enquadramento pela Lei de 31 de Outubro de 2017, destacando-se a prisão domiciliária, como medida individual de controlo administrativo, o acompanhamento, buscas e apreensões, encerramento de locais de culto, criação de perímetros de segurança, controlos de dados passageiros (aéreos e marítimos), de fronteiras, estadias e comunicações, prevendo-se a intervenção do juiz de instrução a priori apenas em certos casos e um controlo parlamentar e constitucional a posteriori.

Não obstante a natureza securitária de certas intervenções legislativas, a França não deixa de reafirmar que respeita e se insere no combate ao terrorismo no quadro normativo da ONU, que assenta nos seguintes 4 pilares essenciais: eliminação das condições propícias à propagação do terrorismo, prevenção e combate ao terrorismo, aumento dos meios ao serviço dos Estados e reforço do papel da ONU e garantia e respeito pelos Direitos do Homem e primado do Direito.


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