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Tu e a Segurança > Aperfeiçoamento do regime jurídico para garantia de segurança do Estado Cumprimento pleno da responsabilidade constitucional da RAEM
 
 
Aperfeiçoamento do regime jurídico para garantia de segurança do Estado Cumprimento pleno da responsabilidade constitucional da RAEM
 
 
A “Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau” (daqui por adiante designada pela “Lei Básica”) estatui de forma explícita, e logo no início do artigo 1.o, que a Região Administrativa Especial de Macau é parte inalienável da República Popular da China; Por sua vez, o artigo 12.o define que a Região Administrativa Especial de Macau como uma região administrativa local da República Popular da China que goza de um alto grau de autonomia, directamente subordinada ao Governo Popular Central; Além disso, e de forma muito clara, o artigo 23.o constitui a Região Administrativa Especial de Macau na obrigação de, por si própria, produzir legislação que proíba qualquer acto de traição à Pátria, de sedição, de subversão contra o Governo Popular Central e de subtracção de segredos do Estado, bem como proíba organizações ou associações políticas estrangeiras quanto ao exercício de actividades políticas na Região Administrativa Especial de Macau e ao estabelecimento de quaisquer laços com organizações ou associações políticas estrangeiras. Assim, a Região Administrativa Especial de Macau, como região local e parte inalienável da República Popular da China, dotada de um alto grau de autonomia, está directamente subordinada ao Governo Popular Central, sendo seu dever assumir a responsabilidade constitucional relativa à matéria da segurança do Estado, como salvaguarda da soberania, da unidade e da integridade territorial, responsabilidade da qual não se pode exonerar. Por conseguinte, o Governo da RAEM elaborou e promulgou, em 2009, a Lei n.o 2/2009 (Lei relativa à defesa da segurança do Estado) para cumprir efectivamente a responsabilidade constitucional prevista no artigo 23.o da “Lei Básica” e colmatar a lacuna jurídica no que diz respeito à defesa da segurança do Estado por parte da Região Administrativa Especial de Macau.

No entanto, durante os nove anos desde a entrada em vigor e a implementação da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”, com as mudanças constantes da conjuntura internacional e a complexidade mundial, operou-se a expansão do contexto da nossa segurança nacional de áreas tradicionais, como a política, a militar e a territorial para campos não-tradicionais designadamente as áreas económica, social, cultura, tecnológica e ecológica, dando forma a um “Estado geral seguro”, que possa responder à actual conjuntura; Para o efeito, foi criado uma estrutura de topo destinada à gestão da segurança do Estado - Comissão de Segurança Nacional do Governo Central que se responsabiliza pela coordenação e implementação das decisões nos assuntos da segurança nacional em geral. Até ao momento actual, o País elaborou mais de 190 normas e diplomas legais relacionados com essa matéria, creditando-lhe a plena garantia do sistema jurídico. Em contrapartida, a actual “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” em Macau, ao prever apenas os sete crimes tradicionais que ameaçam a segurança nacional, enumerados no artigo 23.º da “Lei Básica”, e outra legislação complementar não consegue acompanhar o ritmo conjuntural, demonstrando que ainda há muito para fazer em ordem a para preencher as necessidades reais de um “Estado geral seguro”.

Nos termos da delegação referida no artigo 2.º da “Lei Básica”, a RAEM exerce um alto grau de autonomia e goza de poderes executivo, legislativo, e poderes judiciais e de julgamento em última instância independentes, pelo que as leis nacionais não se aplicam na RAEM, salvo as discriminadas pelo Anexo III, nos termos do artigo 18.º da mesma Lei. Assim sendo, a grande maioria dos 190 actos normativos elaborados e aplicados no País sobre a defesa da segurança do Estado, não são aplicadas na RAEM. Esta concepção de sistema reflecte plenamente a confiança e o respeito do País pela RAEM, reconhecendo-lhe capacidade quanto ao cumprimento dos poderes legislativo, executivo e judicial atribuídos pela “Lei Básica”, no que à defesa da segurança Estado diz respeito. Nesse sentido, desde o início de 2016, o Governo da RAEM lançou sucessivamente trabalhos de produção legislativa complementar nos domínios da rede informática, da migração e do antiterrorismo, com o intuito de melhorar ou colmatar as lacunas na garantia jurídica da defesa da segurança do Estado em cada uma dessas áreas; Foi promulgado, em 3 de Setembro de 2018, o Regulamento Administrativo n.º 22/2018, referente à criação da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM e ao estabelecimento de uma estrutura de topo no âmbito da defesa da segurança do Estado da RAEM, para prestar apoio ao Chefe do Executivo na decisão e coordenação de execução dos trabalhos em matéria de defesa da segurança do Estado da RAEM, bem como na implementação do desenvolvimento da construção dos respectivos sistemas normativos, a fim de alcançar o objectivo da defesa da segurança do Estado em todas as direcções e garantir ainda que a sociedade de Macau seja próspera e estável e os cidadãos continuem a viver num ambiente tranquilo e ordenado.

A RAEM como uma parte inalienável do País, tem que assumir como sua a matéria de segurança nacional do País. Assim, o Governo da RAEM está a efectuar os trabalhos de produção legislativa complementar sobre a defesa da segurança do Estado, a fim de satisfazer as exigências inerentes e cumprir a responsabilidade constitucional exigida pela “Lei Básica”. Só deste modo pode prosseguir o objectivo de prevenir qualquer actividade criminosa na RAEM que prejudique a segurança do Estado, de melhorar o sistema normativo de Macau no âmbito da defesa da segurança do Estado, de aperfeiçoar a regulamentação sobre a justiça e a execução da lei, dotando-se de garantias jurídicas eficazes para a defesa desse valor jurídico, o que constitui a essência de cumprimento total da responsabilidade constitucional da RAEM.

Sem dúvida que a execução efectiva de lei é fundamental para a concretização da segurança do Estado, mas a melhor forma é mesmo proceder a uma prevenção total dos respectivos crimes. A prevenção do crime baseia-se na educação para o conhecimento e subordinação à lei, tarefas para as quais são imprescindíveis as acções de divulgação e de educação. Por isso, em 15 de Abril de cada ano, data em que se comemora o dia de educação sobre a segurança nacional de todo o povo, o Governo da RAEM realiza uma exposição sobre a educação da segurança nacional, exibindo aos residentes de Macau conteúdos relativos à segurança do Estado, para aprofundar o conhecimento da sua importância, elevar a noção e a responsabilidade da mesma, promover a participação activa nos temas relacionados com a segurança do Estado, apoiando o cumprimento das responsabilidades constitucionais do Governo da RAEM.


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