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Tu e a Segurança > Criação de um sistema de comunicação de registo de turistas, aperfeiçoamento da gestão de segurança de migração
 
 
Criação de um sistema de comunicação de registo de turistas, aperfeiçoamento da gestão de segurança de migração
 
 
Embora a situação geral de segurança em Macau se tenha mantido estável, a tendência do ambiente de segurança nos territórios internacionais e nas regiões vizinhas tornou-se cada vez mais complexo, os sistemas de controlo de migração de diversos países alteraram-se, o desenvolvimento da economia e da sociedade acentuou-se e a jurisdição de Macau alargou-se, fazendo com que aumente o risco de cometimento de crimes, de aproveitamento das diferenças de políticas e de regimes de controlo de migração entre Macau e outras regiões, o que, associado ao ambiente de enorme mobilidade de pessoas, num local pequeno e com alta densidade populacional, poderá originar desequilíbrios graves, assim trazendo evidentes preocupações de segurança à sociedade.

A segurança é uma das condições necessárias para Macau se tornar um centro mundial de turismo e lazer, pelo que o Governo da RAEM já iniciou o processo de aperfeiçoamento e fortalecimento do regime jurídico dos controlos de migração, enquanto tarefa essencial para a construção de um sistema eficiente de segurança; com efeito, em 8 de Maio de 2018, iniciou-se uma consulta pública, com a duração de 30 dias, sobre a forma de aperfeiçoar o sistema jurídico dos controlos de migração de Macau, recolhendo as opiniões de todos os sectores da sociedade. Procura-se facilitar as viagens de negócio e de turistas e ao mesmo tempo estabelecer um mecanismo mais completo, detalhado e adequado de controlo, prevenção e resposta, por forma a garantir uma prevenção eficiente do crime transfronteiriço, terrorismo e outros crimes graves, adaptando o regime legal às necessidades de desenvolvimento e segurança de Macau.

Quanto ao controlo de migração de não-residentes de Macau, todas as sugestões relativas à introdução de novos mecanismos e novas medidas de controlo, incluindo o dever, por parte de operadores de estabelecimentos hoteleiros, de registar os dados de hóspedes não residentes e de comunicar, num prazo determinado, às autoridades competentes, a preservação, a transmissão e a utilização dos dados pessoais, entre outras matérias, têm por objectivo facilitar os serviços de execução da lei para dominar melhor e em tempo oportuno a situação de hospedagem durante a estadia em Macau desses não residentes, no sentido que sejam tomadas medidas de controlo de segurança correspondentes, caso necessário, assim assegurando melhor a segurança da sociedade e da população.

Actualmente, a generalidade dos países crê que o dever legal acima referido desempenha um papel significativo para a segurança nacional, o anti-terrorismo ou a segurança interna. Nos países de sistema jurídico Common Law, prevê-se que os hotéis têm de fazer registo e conservação dos dados de hóspedes do próprio país ou de países estrangeiros, a fim de, quando for necessário, exibir os respectivos registos a pedido de Polícia ou autoridades competentes. Na Europa, designadamente nos países aderentes da “Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen (países Schengen), os operadores de hotéis ou de estabelecimentos semelhantes têm o dever de fazer o respectivo registo dos dados de hóspedes estrangeiros e comunicá-los à Polícia ou a serviços de controlo de migração. A mesma medida também se encontra adoptada no interior da China e na região de Taiwan e, conforme os documentos normativos da região de Taiwan, os operadores de hotéis também têm de transferir, todos os dias, os dados de registo de hóspedes para a Polícia local. Quanto a Macau, o regime de registo e de comunicação que se pretende introduzir na revisão da lei é apenas uma sugestão apresentada com base nos deveres já actualmente definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M, vigente, e tendo por referência as medidas aplicadas nos “países Schengen”.

As obrigações dos operadores dos estabelecimentos hoteleiros na gestão e comunicação de dados dos hóspedes desempenham uma função da promoção activa no que diz respeito à protecção de segurança aos seus estabelecimentos, bem como aos seus empregados. Também colmatarão as lacunas do regime legal de Macau nesta matéria, reduzindo assim as dificuldades da polícia na gestão de migração e controlo de segurança e, em certa forma, reduzindo os riscos de segurança em Macau; ao mesmo tempo, as obrigações em causa constituem auxiliares necessários ao trabalho da polícia de Macau de construção de sistemas de megadados, enquanto base para o desenvolvimento do policiamento inteligente, aumentando a eficiência da tomada de decisão policial e da execução da lei, o que ajudará as autoridades a obter um controlo de migração e uma gestão de segurança mais efectivo. No entanto, criar ou não o regime acima mencionado, no fundo, é uma questão de governança da segurança, tudo dependendo dos interesses comuns do Governo, dos sectores profissionais e do público em geral. Continuaremos a manter uma comunicação profunda nas questões de segurança, bem como todos os aspectos do respectivo regime, de modo a alcançar um consenso na gestão da segurança pública, na sociedade.


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